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EXTRATO DE TERMO DE QUITAÇÃO

PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA e a SEGER - Serviço de Gerenciamento de Resíduos SPE Ltda.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA declara, para os devidos fins, que a empresa SEGER - SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.250.332/0001-92, com sede à Teodomiro de Alcântara Gouveia, 1185, CEP 78.705-166, no Município de Rondonópolis/MT, cumpriu as obrigações contidas na Cláusula Primeira - Do Objeto dos Termos de Compromisso de Compensação Ambiental, publicados no diário oficial nº 26806 de 28/06/2016 e diário oficial nº 28325 de 08/09/2022; referente a medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pela implantação do Aterro Sanitário de Rondonópolis, empreendido pela SEGER - Serviço de Gerenciamento de Resíduos SPE LTDA consoante processo de Licenciamento Ambiental nº 261169/2013 e com base no disposto no artigo 36 da Lei Federal n.º 9.985/00.

Em razão do mencionado cumprimento, a SEMA/MT declara que todas as obrigações acima mencionadas, foram integralmente cumpridas pelo que dá a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação, para mais reclamar, seja a que título for, quanto a esta obrigação.

Assina: Mauren Lazzaretti - Secretária de Estado do Meio Ambiente SEMA/MT.