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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

SANDA SAMPAIO FIGUEIREDO, CPF: 146.642.751-53, Processo nº 363/2023, Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.  Geográficas: 15°28'50.00"S e Long. 56°8'6.00"W; Vazão máxima de bombeamento 3,0 m³/h por um período de 3,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,0 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG - P-4. Validade do cadastro: 30/08/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

ILDENIR PEREIRA FILHO, CPF: 125.475.149-15, Processo nº 2035/2022, Município: Várzea Grande/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.  Geográficas: 15°43'37,67"S e Long. 56°08'40,01"W; Vazão máxima de bombeamento 5,14 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,14 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG - P-4. Validade do cadastro: 30/08/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

DEVANI MARIANO, CNPJ: 27.638.975/0001-04, Processo nº 565/2023, Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat.  Geográficas: 15°35'26.12"S e Long. 56°5'54.23"W; Vazão máxima de bombeamento 2,64 m³/h por um período de 3,76 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,968 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: indústria. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG - P-4. Validade do cadastro: 30/08/2033. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.