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PORTARIA Nº 222/2020/GAB/SESP

Institui Grupo de Trabalho para atualização da Instrução Normativa nº 01/2012/COETRAE/CEGEFETE/SEJUDH/MT de 23 de abril de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO no uso da atribuição legal que lhe são conferidas pelos incisos I e II do artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 11.104, de 02 de abril de 2020, que altera o dispositivo das Leis nº 9.291, de 23 de dezembro de 2009 e Lei nº 9.818, de 1º de outubro de 2012, que cria no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT o Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo- CEGEFETE, a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo- COETRAE e a Secretaria Executiva da COETRAE;

CONSIDERANDO a extrema necessidade de atualizar a Instrução Normativa Nº 01/2012/COETRAE/CEGEFETE/SEJUDH/MT, que foi fruto de trabalho conjunto desenvolvido pelos membros da COETRAE/MT, decorrente de reflexão continua e necessária sobre a Lei nº 9.291, de 23 de dezembro de 2.009, do Decreto nº 985, de 07 de dezembro de 2007, da Lei Federal 8.666/1993, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 03/2009 de 14/05/2009 e da responsabilidade do Gestor do FETE;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para atualização da Instrução Normativa nº 01/2012/COETRAE/CEGEFETE/SEJUDH/MT, de 23 de abril de 2012, composto por representantes da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo e servidores da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Art. 2º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho os seguintes servidores, sob a Coordenação do primeiro:

I - Márcia Cristina Ourives da Silva, COETRAE

II - Florinda Lafaete da Silva F. Lopes, EDPE

III - Fabrícia de Oliveira Lima Gomes, NGER

IV - Carlúcio e Silva Mendonça, GECON

V - Lucilene Rodrigues de Lima, COETRAE

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho a realizar análises das legislações e Instruções Normativas, bem como a proposições de metodologia visando a atualização da Instrução Normativa nº 01/2012/COETRAE/CEGEFETE/SEJUDH/MT.

Art. 4º O prazo de vigência dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, podendo prorrogar.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de dezembro de 2020.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

Original assinado