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PORTARIA Nº 145/2020/SECITECI/MT

Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica - SECITEC/MT, para o ano de 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato nº 15.903/2017, considerando a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, a lei Complementar 374/2009 e a Lei Complementar nº 154/2004, RESOLVE:

Art. 1º O calendário escolar do ano letivo de 2021 objetiva indicar os atos administrativos e pedagógicos que ocorrerão no respectivo ano escolar das Escolas Técnicas Estaduais. Estabelece as seguintes datas e prazos para os eventos administrativos das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica:

I.     Retorno das férias escolares - equipe gestora e administrativa: 04/01/2021

II.    Retorno das férias escolares - corpo docente: 03/02/2021

III.   Apresentação do Planejamento 2021 a 2022: 05/02/2021

IV.   Capacitação Institucional- 03/02 a 05/02/2021

V.    Início das aulas regulares do 1º semestre: 08/02/2021

VI.   Término das aulas regulares do 1º semestre: 16/07/2021

VII.  Recesso escolar: 19/07/2021 à 02/08/2021

VIII. Avaliação Institucional: 13 a 16/07/2021.

IX.   Capacitação Institucional: 03/08 a 05/08/2021

X.    Início das aulas regulares do 2º semestre: 03/08/2021

XI.   Término das aulas regulares do 2º semestre: 17/12/2021

XII.  Férias escolares 2021/2022: 03/01 a 01/02/2022 . (Férias corpo docente)

Art. 2º  As Escolas Técnicas Estaduais deverão organizar seus respectivos calendários escolares de forma a executar a proposta pedagógica e a carga horária anual de estudos estabelecida pelos cursos,  até o dia 23/12/2021.

Art. 3º Para efeito de cumprimento do calendário escolar, considera-se como efetivo trabalho escolar os dias em que, com a presença obrigatória dos alunos sob orientação dos professores, seja desenvolvida atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, que visem o efetivo processo de ensino aprendizagem.

§ 1º Todos os sábados serão considerados letivos, salvo aqueles que forem considerados feriados municipais, estaduais e nacionais.

§ 2º  Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos.

Art. 4º O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação de todos os envolvidos no processo educativo e submetido à apreciação do respectivo Conselho Diretor e encaminhado à Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica para conhecimento e acompanhamento.

Parágrafo Único - Qualquer alteração no calendário escolar, independente do motivo que a determinou, deverá ser validado pelo Conselho Diretor e comunicado à Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica para conhecimento e acompanhamento.

Art. 5º Na elaboração do calendário, a Escola Técnica deverá observar os seguintes itens:

I - Dias letivos;

II - Início e encerramento do ano letivo;

III - Atividades de planejamento pedagógico;

IV - Prazo para lançamento e entrega dos diários para a Secretaria Escolar;

V - Processos seletivos de alunos;

VI - Formaturas;

VII - Reuniões do Conselho Diretor;

VIII - Reuniões bimestrais de Conselhos de Classe;

IX - Feriados nacionais, estaduais e municipais;

X - Superação;

XI - Recesso Escolar: conforme previsto no Art 1º;

XII - Férias regulares dos professores: 2021: 03/01 a 01/02/2022;

XIII - Semanas Pedagógicas;

XIV - Eventos;

XV - Capacitação Docente.

§ 1º Os dias destinados às atividades relacionadas nos incisos III, V e VIII deste artigo são considerados como de efetivo trabalho escolar;

§ 2º A oferta de cursos de Formação Inicial e Continuada, assim como Cursos de Aperfeiçoamento e Atualização Profissional ocorrerá trimestralmente, e a oferta de Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos de Especialização Técnica ocorrerá semestralmente, observando o calendário institucional;

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2020

NILTON BORGES BORGATO

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)