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PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2020/SECITECI/SEDUC/MT

Designa servidores da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Secretaria de Estado de Educação, para compor a Comissão de Licitação responsável pela licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada serviços de Terceirização e futura e eventual contratação de empresa especializada na fiscalização de obras.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO e a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, com fundamento na Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1.992 que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, as aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 24, caput e §§ 1º e 2º do Decreto n. º 840, de 10 de fevereiro de 2017, onde permite que o Pregoeiro poderá ser designado para atuar cumulativamente em outro órgão ou entidade diferente da sua lotação, desde que indicado previamente em portaria conjunta dos dois órgãos ou entidades interessados; e,

CONSIDERANDO ainda o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO termo de cooperação nº 0203-2020 entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Secretaria de Estado de Educação.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão de Licitação responsável pela licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo sistema Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na fiscalização de obras e futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de Terceirização, os seguintes servidores:

Autoridade Competente: Nilton Borges Borgato - Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

Pregoeiros:

1º Pregoeira Oficial designada: Agrizelda Magda De Arruda - Pregoeira Oficial da SEDUC/MT - Matrícula n. º 56002; e

2º Pregoeiro Oficial designada: Andre Felipe Carmo Vilarindo- Pregoeiro Oficial da SEDUC/MT - Matrícula n. º 124698.

Equipe de Apoio:

1º Membro: Vitor Felipe Bastos de Arruda Carneiro (SECITECI) - Diretor da Unidade de Assessoria - Matrícula n. º 298254;

2º Membro: Raphael Cabral Magalhães (SECITECI) - TECNICO DESENV ECO SOC - Matrícula n. º 260520.

Equipe Técnica:

1º Membro: Jun Sakamoto (SECITECI) - Superintendente de Projetos e Captação de Recursos - Matrícula: nº 291263;

2º Membro: Janaina Neves Pereira (SECITECI) - Unidade Jurídica - Matricula: 1010;

3º Membro: Marcel Belem De Souza (SECITECI) - Analista administrativo- Matrícula n. º 111315.

Art. 2º São atribuições da Autoridade Competente:

I - Decidir sobre eventuais recursos, anular, revogar ou homologar a licitação; e

II - Demais atribuições, conforme Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3º São atribuições do pregoeiro (a) oficial designado:

I - Conduzir a licitação em sua fase externa até o seu final, obedecidas às disposições do Termo de Referência, edital e legislação aplicável;

II - Submeter ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos;

III - Após a declaração da empresa licitante vencedora, submeter o procedimento ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, para que este decida pela homologação ou não do resultado;

IV - Solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;

V - Demais atribuições dispostas no Decreto Estadual n. º 840/2017. § 1º Caberá à Pregoeira Oficial designada coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, a partir da publicação do edital (fase externa), bem como as demais atribuições dispostas no Decreto Estadual 840/2017.

§ 1º A Pregoeira Oficial designada será substituída, nas suas ausências, pela 2ª Pregoeira Oficial

Art. 4º São atribuições da Equipe Técnica do SECITECI/MT:

I - Elaborar o Termo de Referência e anexos (Mapa/Planilha de Preços, Estimativa de preço, etc); II - Retificar o Termo de Referência e seus anexos quando necessário;

III - Solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual;

IV - Emitir parecer técnico para subsidiar à Pregoeira no julgamento dos eventuais pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital;

V - Emitir parecer técnico para subsidiar a Autoridade Competente na decisão sobre eventuais recursos;

VI - Emitir parecer técnico sobre a aceitabilidade da proposta apresentada no certame, opinando pela sua classificação ou desclassificação; e

VII - Demais atribuições, conforme Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 5º São atribuições da Equipe de Apoio:

I - Cumprir as determinações do (a) pregoeiro (a), assessorando-o nas atividades do Pregão;

II - Instruir o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;

III - Fazer o cadastro do processo no SIAG, observando se todas as etapas foram seguidas, anexado ao processo check list dos tramites do pregão;

IV - Analisar a necessidade de encaminhamento do processo para o CONDES;

V - Fazer certidão de conclusão de cada etapa do processo, com indicação do responsável pela ação;

VI - Levar ao conhecimento do pregoeiro (a) qualquer ato ou informação que possam alterar o procedimento licitatório;

VII - Acompanhar a execução de audiências de pregão, buscando orientar sobre os procedimentos administrativos pertinentes à licitação em andamento, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, quando da apuração de irregularidade, emitindo relatório em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 6º São atribuições da Coordenadoria de Aquisições e Contratos da SECITECI/MT

I - Elaborar o edital do certame e anexos obrigatórios, de acordo com as disposições do Termo de Referência;

II - Retificar o edital e seus anexos quando necessário, ressalvadas as alterações do Termo de Referência, que poderão ser promovidas apenas pelo elaborador do Termo de Referência; e

III - Demais atribuições, conforme Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 7º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria conjunta da Secretaria de Estado de Educação e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. A Autoridade Competente poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros, respeitando o Art.7º desta portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2020/SECITECI/SEDUC/MT publicada no D.O. nº 27.852 de 07 de outubro de 2020.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2020.

Nilton Borges Borgato

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)