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PORTARIA Nº 134/2020/CASACIVIL

Designar os servidores para lançamento da documentação estabelecida pelo sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas - APLIC/TCE-MT quando a natureza do ato o exigir.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017;

CONSIDERANDO que no âmbito estadual, o Poder Executivo deverá remeter por seus responsáveis, via internet, nos prazos definidos na Resolução Normativa nº 3/2020-TP e alterações, as informações detalhadas no leiaute das tabelas do Sistema APLIC -Anexo 1;

CONSIDERANDO que a Casa Civil deverá designar servidores responsáveis para o acesso e lançamento dos processos licitatórios exigidos pelo Sistema de Auditora Pública Informatizada-APLIC;

RESOLVE:

Art.1º. Designar os servidores Ana Maria Brandão, matrícula: 71578 e Luiz Henrique de Oliveira Netto, matrícula: 302486, lotados na Superintendência de Aquisições e Contratos da Casa Civil, para o acesso e lançamento dos atos/documentos relativos aos procedimentos remetidos em meio eletrônico ao Tribunal de Contas do Estado-TCE/MT, sem prejuízo de suas atribuições.

Art.2º. Os servidores quando não estiverem executando os lançamentos no Sistema APLIC/TCE, estarão em serviços/atividades relacionadas aos processos pertinentes à Gerência de Aquisição da Casa Civil nas suas diversas finalidades conforme legislação vigente.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 03 de dezembro de 2020.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL

(original assinado)