Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu a Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 318/2020: LUGUI CONSTRUTORA DE OBRAS E SANEAMENTO EIRELI ME, CNPJ nº 18.354.804/0001-54, Processo nº 202083/2020. O poço tubular será construído no Sítio Boa Esperança, Lote 57, Gleba A, zona rural, município de Novo Horizonte do Norte/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 11º23’48,69” S e Long. 57º22’58,02” W. A Profundidade pretendida do poço é de 50 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Gomes e Pacheco LTDA-ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Maurício de Sant’Anna Barros, CREA nº 1200681142. Essa autorização vigorará até 03 de junho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 319/2020: BRL1 INCORPORAÇÕES S.A, CNPJ nº 29.493.318/0001-33, Processo nº 416136/2020. O poço tubular será construído na Rodovia dos Imigrantes, Bairro: Área de Expansão Urbana Sul, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15º41’12,36” S e Long. 56º01’23,16” W. A Profundidade pretendida do poço é de 50 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Tecnopoços Poços Artesianos Eireli, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Gabriela dos Santos, CREA nº 1215451628. Essa autorização vigorará até 03 de junho de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

EDIANE DE MIRANDA CASTRO DALCIN, CPF: 783.173.201-20, PROCESSO: 292096/2019. Município: Nova Xavantina/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°38’05,19”S e Long. 52°21’15,95”W; Vazão máxima de bombeamento 3,429 m³/h por um período 2,92 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG TA-4. Validade do cadastro: 30/11/2025 (conforme Resolução CEHIDRO n° 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

RAYTAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA, CNPJ: 00.632.572/0001-93, PROCESSO: 482915/2014. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°39’35,5”S e Long. 55°58’58,8”W; Vazão máxima de bombeamento 3,746 m³/h por um período 2,0048 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,51 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 02/12/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

BOMBONATTO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A, CNPJ: 05.920.697/0002-13, PROCESSO: 323013/2018. Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°05’38,9”S e Long. 56°05’40,6”W; Vazão máxima de bombeamento 2,90 m³/h por um período 3,014 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,74 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 02/12/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

AVENIDA POSTO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI, CNPJ: 30.424.742/0001-05, PROCESSO: 371753/2020. Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°51’41,078”S e Long. 55°30’45,857”W; Vazão máxima de bombeamento 9,29 m³/h por um período 0,557 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,177 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-5. Validade do cadastro: 03/12/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

VALTUIR BROCCO, CPF: 337.685.369-04, PROCESSO: 413130/2020. Município: Tapurah/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°39’18,17”S e Long. 56°20’51,28”W; Vazão máxima de bombeamento 8,37 m³/h por um período 1,12 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,44 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 03/12/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

VINICIUS VARGAS LEITE, CPF: 762.479.291-53, PROCESSO: 373211/2019. Município: Juscimeira/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°10’32,99”S e Long. 54°56’59,48”W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período 1,84 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 03/12/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.