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DECISÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais, considerando os autos nº 88486/2018/SINFRA.MT, relativo à instauração de PAD em face de D. D. R., matrícula 19054, J. S. D. S. T., matrícula 115360, e T. L. D. A., matrícula 80775, conforme disposto no Portaria nº 594/2017/CGE-COR/SINFRA, DECIDE pela absolvição dos servidores públicos J. S. D. S. T., matrícula 115360, e T. L. D. A., matrícula 80775, tendo, inclusive, chamado o feito a ordem e declarado a prescrição da pretensão punitiva disciplinar.

Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2020.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística