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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1785/SEPLAG/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º, também o disposto no art. 11º, inciso VI, da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990; considerando o disposto no art. 3º, inciso II, alínea “a” itens 10, 11 e 13, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o Decreto nº 559 de 09 de julho de 2020 e seus Anexos I e II; considerando os Artigos da Seção XI da Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990; considerando o disposto na Lei Complementar nº 79 de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº. 363 de 22 de julho de 2009 e considerando, ainda, o que dispõe o Processo nº. 462680/2020, RESOLVE:

Art. 1º Aproveitar os servidores listados no Anexo I do Decreto nº 559 de 09 de julho de 2020, no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE, com efeitos financeiros conforme tabela abaixo.

Art. 2º Enquadrar Inicialmente, na Classe A e Nível 01, em regime de 40 horas semanais, na Carreira do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado de Mato Grosso, no cargo de FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FTE, lotados na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, conforme tabela abaixo:

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS/LC363

MATRÍCULA/VÍNCULO

SERVIDOR

CLASSE

NÍVEL

EFEITO

FINANCEIRO

225691/01

GUSTAVO MUZZI MENDES

A

1

15/10/2020

225573/01

GERSON ORNELLAS PEREIRA DA SILVA

A

1

23/11/2020

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2020.