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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

LEI Nº 2.153/2020.

“ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 2.125/2020, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A HOSPITAL SEM FINS LUCRATIVOS.” WILSON JOAQUIM MOREIRA, Prefeito em Exercício de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 2.125, de 13 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - A transferência referida no art. 1º será feita por meio crédito em conta-corrente da entidade beneficiada em repasse único, ou parcelado, conforme requerido pela Entidade Beneficiada, após formalização de termo específico. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda/MT, em 02 de dezembro de 2020.

WILSON JOAQUIM MOREIRA

Prefeito em Exercício

Projeto de Lei nº 2547/2020

Autor: Alcino Pereira Barcelos