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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

LEI Nº 2.154/2020.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos, mediante pagamento em parcela única, e dá outras providências.” WILSON JOAQUIM MOREIRA, Prefeito em Exercício de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóveis urbanos, objetos das matrículas de nº 5461 e 8056, conforme assentamentos registrais do CRI desta Comarca, mediante pagamento em parcela única. Art. 2º - O valor total da transação que envolve os imóveis descritos no art. 1º desta lei importam em R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), sendo que R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) compreende a aquisição do imóvel sob matrícula nº 8056, Lote 07 da Quadra 34, Bairro São José, e o valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) que se refere ao imóvel sob matrícula nº 5461, Lote 18 da Quadra 34, no mesmo Bairro. Parágrafo Único. O valor atribuído à compra dos imóveis aporta avaliação dos mesmos, benfeitorias, construções e acessórios que lá encontram-se instalados. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda/MT, em 02 de dezembro de 2020.

WILSON JOAQUIM MOREIRA

Prefeito em Exercício

Projeto de Lei nº 2548/2020

Autor: Alcino Pereira Barcelos