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LEI Nº              11.254,                DE    02          DE         DEZEMBRO       DE 2020.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Matupá e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Matupá uma área de terras denominada Lote Unificado da Quadra 2C, da Zona Regional 001 (ZR-001), localizada em Matupá, com 13.302,03 m² (treze mil, trezentos e dois metros quadrados e três decímetros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, matriculada sob nº 986, Livro 02, pág. 01, no Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Matupá.

Art. 2º  A área objeto de doação foi avaliada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA no valor de R$ 544.452,08 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação nº 76/2019/SACID.

Art. 3º  Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     02     de  dezembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.