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LEI Nº            11.255,                     DE      02        DE         DEZEMBRO       DE 2020.

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

Institui o Dia Estadual da Dança Sênior no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual da Dança Sênior, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.

Art. 2º  Ficam assegurados todos os direitos e as vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território mato-grossense.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     02     de  dezembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.