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PORTARIA Nº 679/2020/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207 de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213 de 09/07/2015 e pela Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014;

Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar n° 013/2020, instaurado pela Portaria nº 076/202020/GP/DETRAN-MT, deixou de constar na publicação do extrato de portaria, o afastamento cautelar da servidora A. L. da C. M., descritos no protocolo nº 181233/2020; considerando o princípio constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, com fulcro no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 076/202020/GP/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso em 25 de setembro de 2020, para fazer constar a inclusão exposta no Despacho acostado à folha 49, do processo registrado sob protocolo nº 181233/2020;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,25 de novembro de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*