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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas, 641, Centro, SORRISO - MT - CEP: 78560-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DAIENE VAZ CARVALHO GOULART PROCESSO n. 1002442-23.2017.8.11.0040 Valor da causa: R$ 78.476,40 ESPÉCIE: [Cláusula Penal]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MARCIO ANTONIO GIROLETTI Endereço: Avenida Ademar Raiter, 165, Centro, SORRISO - MT - CEP: 78560-000 POLO PASSIVO: Nome: EMIDIO ALVES DA SILVA Endereço: Fazenda Beija Flor, Rodovia MT 235, Zona Rural, STA RITA TRIVELATO - MT - CEP: 78453-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de execução para entrega de coisa incerta, em face de Emidio Alves da Silva, onde as partes celebraram o instrumento particular de confissão de dívida, onde na presença de duas testemunhas o executado confessou ser devedor da quantidade de 72.960 kg (setenta e dois mil, novecentos e sessenta quilogramas) de soja em grãos, equivalentes a 1.216 (um mil, duzentos e dezesseis) sacas de 60 kg (sessenta quilogramas) cada, a ser paga mediante depósito dos grãos em armazém localizado no município de Santa Rita do Trivelato/MT, sobre rodas, até a data de 30 de março de 2016, livre de quaisquer ônus, encargos ou taxas de recebimento. Ocorre que o executado não se dignou em cumprir a avença, não tendo procedido à entrega do produto, inobstante as insistentes solicitações do Exequente, tendo em vista o não cumprimento do avençado, requer que seja procedido a obrigação do executado de efetuar a entrega do produto. DECISÃO: DEFIRO desde já a regular CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do executado mediante EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, para sua regular ciência e fruição do prazo legal para expressa manifestação, observando na espécie o regramento do artigo 256, I do NCPC. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JONATA CARMO DA SILVA, digitei. SORRISO, 14 de outubro de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ