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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE  20 DIAS PROCESSO N. 1014801-36.2016.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 107.611,25 ESPÉCIE:  [CONTRATOS BANCÁRIOS]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: NOME: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ENDEREÇO: TRAVESSA OLIVEIRA BELLO, 34, CENTRO, CURITIBA - PR - CEP: 80020-030 POLO PASSIVO CITANDO: NOME: REINALDO DA SILVA NUNES - CPF/MF 651.121.301-30 ENDEREÇO: RUA GENERAL VALLE, 314, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-000 FINALIDADE:   EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do  CPC, ressaltando que não havendo pagamento será expedido mandado de penhora e o senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA, AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).  RESUMO DA INICIAL: Na data de 17/06/2015, o Requerido celebrou com a Instituição Financeira requerente, a Cédula de Crédito Bancário Financiamento de Veículo n. 6381191953, que concedeu aos Requerido um financiamento no valor de R$ 112.683,00 (cento e doze mil, seiscentos e oitenta e três reais), para ser restituído por meio de 48 (quarenta e oito) prestações mensais, cada qual com o valor de R$ 3.229,01 (três mil, duzentos e vinte e nove reais e um centavo), com o primeiro vencimento em 17/07/2015 e o último vencimento em 17/06/2019. Em garantia das obrigações assumidas a parte requerida transferiu em Alienação Fiduciária, o bem descrito no mencionado contrato, a saber: MARCA - DODGE,  MODELO - JOURNEY SXT 3.6 V-6 4P BÁSICO,  ANO/FAB - 2015,  ANO/MOD - 2015,  CHASSI - 3C4PDCCG9FT622122, PLACA - QBO6825  e RENAVAN - 01053450270 . Ocorre, porém, que a parte Requerida se tornou inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir de 17/03/2016, incorrendo em mora, desde então nos termos do artigo 2º e § 2º, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014,  o  que  levou  a  parte  autora  a  propor  a  ação  de  busca  e  apreensão e,  como  o  bem alienado  fiduciariamente  não  foi  localizado,  houve  a conversão de  busca  e  apreensão em  ação  executiva. DECISÃO: " Vistos, etc. Considerando a existência de título executivo extrajudicial e mora da parte requerida, Converto a presente em Ação de Execução Forçada, proceda-se as anotações necessárias, na autuação, etiqueta do processo e Distribuidor.  Após, cumpra-se determinação abaixo:  1. Cite-se para pagar em três dias. (art. 829)   2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829)  3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade.   Intime-se.  Cumpra-se." "Vistos, etc. A ação foi convertida em Ação de Execução, nos termos do Decreto Lei 911/69.  Diante da manifestação da parte exequente no id. 43610466, cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial   CUIABÁ-MTT, 18 de novembro de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ