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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 126/2018/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato nº 126/2018/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a empresa RPM COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS EIRELI.

DO OBJETO: inclusão de Cláusula de Reajuste neste Contrato cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, com fornecimento e substituição de peças originais das Auto Escadas Mecânica, fornecimento e substituição de peças genuínas e/ou originais de primeira linha, independente de marca e categoria do corpo de bombas e encarroçamento dos caminhões de combate a incêndios pertencentes à frota do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Nos primeiros 12 (doze) meses de vigência contratual, o contrato não sofrerá qualquer tipo de reajuste, salvo nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Nos casos em que ocorrer, o reajuste será condicionado ao IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) relativo ao período, ou outro índice a critério do Contratante.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial, bem como os demais termos aditivos.

ASSINAM: CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE E PAULO CESAR COELHO DE SOUZA - RPM COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS E SERVIÇOS EIRELI/CONTRATADA.