Aguarde por favor...

PORTARIA N° 216/2020-SEFAZ

Altera os Anexos I e II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), que determina a atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, em função da alteração de lotação de servidora;

CONSIDERANDO a publicação dos Atos Governamentais n° 10.338/2020 e n° 10.357/2020, no Diário Oficial do Estado de 3 de novembro de 2020, pelos quais houve alteração na titularidade da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica excluído do Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o nome da servidora Isabela Alves Almeida de Oliveira da relação de representantes da Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal.

Art. 2° Fica, também, alterada a denominação do Anexo II da aludida Portaria n° 175/2019-SEFAZ, que relaciona os impedidos de participarem da premiação do Programa Nota MT, bem como a representação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, constante referido Anexo, conforme segue:

“Anexo II - Relação dos demais impedidos de participarem da premiação no Programa Nota MT

Lotação

Impedidos

(...)

(...)

Secretário de Estado de Educação

Alan Resende Porto

(...)

(...)”

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de novembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)