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 DECRETO Nº        729,         DE   26    DE         NOVEMBRO         DE 2020.

Cria no âmbito da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a Medalha “Sargento PM Antônia Macaúba da Costa” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica criada, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a Medalha “SARGENTO PM ANTÔNIA MACAÚBA DA COSTA” com a finalidade de agraciar as Policiais Militares, bem como outras mulheres que tenham demonstrado dedicação e trabalho em prol de uma segurança pública mais humana, democrática e comunitária.

Parágrafo único  Junto a medalha serão entregues o histórico e o diploma.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de   novembro   de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

REGULAMENTO DA MEDALHA “SARGENTO PM ANTÔNIA MACAÚBA DA COSTA”

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Fica criada, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a MEDALHA “SARGENTO PM ANTÔNIA MACAÚBA DA COSTA” com a finalidade de agraciar as Policiais Militares, bem como outras mulheres que tenham demonstrado dedicação e trabalho em prol de uma segurança pública mais humana, democrática e comunitária.

Parágrafo único  Junto a medalha serão entregues, assinados pelo Comandante Geral da PMMT, o histórico e o diploma, coloridos e impressos em papel couché, tamanho A4, com gramatura superior a 75g/m2, contendo uma folha cada, conforme representado no Anexo III do presente Regulamento.

Art. 2º  Esta medalha leva o nome da Sargento PM Antônia Macaúba da Costa, in memória, em reconhecimento a profissional exemplar que dedicou à PMMT 20 (vinte) anos de sua vida.

CAPÍTULO II

DA CONCESSÃO

Art. 3º  A concessão da MEDALHA “SARGENTO PM ANTÔNIA MACAÚBA DA COSTA” observará os seguintes procedimentos:

a) as propostas para concessão, poderão ser formuladas por qualquer Oficial do último Posto da Instituição, para homologação ou não do Comandante Geral;

b) será efetuada mediante decisão do Comandante Geral e publicada em Boletim Geral Eletrônico;

c) após a indicação pelo Oficial do último posto, o Comandante Geral nomeará comissão composta por 03 (três) Oficiais Superiores para análise dos requisitos acima, bem como do Extrato de Alterações da indicada;

d) após análise a comissão encaminhará parecer ao Comandante Geral que devidamente fundamentado deliberará sobre a concessão ou não da medalha;

e) após a decisão do Comandante Geral será publicado em Boletim Geral Eletrônico a concessão da referida Medalha, cabendo ainda a Diretoria de Gestão de Pessoas a expedição e manutenção do livro de registro do diploma e da relação de agraciados.

Parágrafo único  A referida medalha será entregue em solenidade pública alusiva a comemoração do Dia da Mulher Policial Militar do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º  A medalha não será concedida a quem tenha sofrido punição decorrente de transgressão civil ou disciplinar atentatória a honra pessoal, ao pundonor, ao decoro da classe ou ao sentimento do dever das Instituições Militares ou Civis.

Art. 5º . Na concessão "post mortem", a medalha poderá ser entregue ao cônjuge, aos parentes de linha reta, colateral ou à pessoa que a família indicar.

CAPÍTULO III

DO USO

Art. 6º A MEDALHA “SARGENTO PM ANTÔNIA MACAÚBA DA COSTA” será utilizada em reuniões e acontecimentos cívicos e militares, da seguinte forma:

I - em traje civil, exceto as militares;

II - em traje militar, conforme dispuser o regulamento da respectiva instituição.

CAPÍTULO IV

DA EXCLUSÃO DAS AGRACIADAS

Art. 7º  A MEDALHA “SARGENTO PM ANTÔNIA MACAÚBA DA COSTA” será cassada quando a agraciada incorrer em transgressão civil ou disciplinar atentatória a honra pessoal, ao pundonor, ao decoro da classe ou ao sentimento do dever das Instituições Militares ou Civis.

Parágrafo único   A cassação será efetuada mediante decisão fundamentada do Comandante Geral, publicada em Boletim Geral Eletrônico, precedida de ampla defesa e do contraditório.

CAPÍTULO V

DA CONDECORAÇÃO

Art. 8º  A MEDALHA “SARGENTO PM ANTÔNIA MACAÚBA DA COSTA” será cunhada segundo modelo anexo e terá as seguintes características:

a) VENERA: confeccionada em liga metálica dourada fosca e esmaltada, no formato circular de 35mm, com espessura de 3mm;

1 - Anverso: tendo uma orla de onda grega dourada fosca de 3mm circulando o campo central que contêm a logo representativa do Dia da Mulher Policial Militar do Estado de Mato Grosso, esmaltada. A logo contém ao fundo a Bandeira de Mato Grosso com as cores azul marinho (CMYK 98-95-5-0), branco (CMYK 0-0-0-0), verde (CMYK 85-2-97-0), amarelo (CMYK 5-0-98-0), vermelho (CMYK 0-100-100-0), preto (CMYK 62-72-65-77), marrom claro (CMYK 29-44-100-6), marrom escuro (CMYK 40-67-98-43) e cinza bandeirante (CMYK 56-94-40-9);

2 - Reverso: tendo uma circunferência interna de 32 mm onde horizontalmente estão cinco linhas. A 1ª linha com a inscrição “DIA DA MULHER”, 2ª “POLICIAL MILITAR”, 3ª “DO ESTADO DE”, 4ª “MATO GROSSO”, na fonte Arial Negrito, 8 pontos, em caixa alta. A 5ª linha com a inscrição “20 DE OUTUBRO”, fonte Arial Negrito, 7 pontos, em caixa alta. Todos em alto relevo sobre fundo fosco, conforme representado no Anexo I;

b) FITA: de seda chamalotada, com 35 mm de largura por 48 mm de comprimento na cor amarelo ouro (CMYK 0-20-100-0) e com fecho “dente de foca” em metal dourado na parte posterior, conforme representado no Anexo I;

c) PASSADOR DA FITA: peça retangular metálica dourada fosco com 39 mm de comprimento por 10 mm de largura tendo sobreposto ao centro a imagem esmaltada da logo do Dia a Policial Militar de Mato Grosso, conforme representado no Anexo I;

d) BARRETA: conjunto retangular metálico dourado fosco recoberto com a mesma fita da medalha medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de largura, com acabamento de orla de onda grega dourada fosca com 35 mm de comprimento por 10 mm de largura tendo sobreposto ao centro a imagem esmaltada da Logo do Dia a Policial Militar de Mato Grosso. Seu reverso possui dois pinos e fecho pega-ladrão em metal dourado, propiciando acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso, conforme representado no Anexo I;

e) ROSETA: botão circular, com 10 mm de diâmetro por 05 mm de espessura, recoberto com a mesma fita da medalha, com um pino e fecho pega-ladrão em metal dourado na parte posterior, que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso, conforme representado no Anexo I.

Art. 9º  O estojo para a MEDALHA “SARGENTO PM ANTÔNIA MACAÚBA DA COSTA” e seus complementos serão confeccionados em material “MDF” quadrangular de tampa abaulada com duas dobradiças em metal dourado, com 17,3 cm de comprimento por 12,3 cm de largura, por 4,4 cm de altura, revestido externamente com papel couro na cor azul Del Rey com fecho externo composto por duas peças em metal dourado tendo a tampa contornada com discreto friso dourado pela lateral. A parte interna da tampa será revestida em cetim na cor branca e a parte interna do estojo será revestida em veludo na cor preta ou azul Del Rey com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender as peças que o compõem e com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outras imperfeições, conforme representado no Anexo II.

Art. 10  O porta diploma para o histórico e o diploma tem as medidas de 23X31cm fechado e 46X31cm aberto. Será em capa dura com cantoneira fina em metal dourado revestida em couro azul Del Rey levemente acolchoado com uso de laminado de espuma de 0,04mm de espessura. Na parte interna as margens do porta diploma costuradas com linha azul marinho e sendo internamente em camurça preta e com fitas de cetim azul Del Rey com 10,01 mm de largura nos cantos das duas faces internas a servir de cantoneiras para fixar o histórico e o diploma, assim como nos cantos superiores esquerdos das duas faces internas, com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outras imperfeições,conforme representado no Anexo III.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXOS II

ANEXO III

DIPLOMA

HISTÓRICO