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TERMO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DO TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS - SUTI/SALOC/SINFRA - PROCESSO Nº 314601/2020

Termo de Declaração da Extinção da Autorização Precária da Linha: Cuiabá x São Pedro de Joselândia (Barão de Melgaço) (Cód. 199-8-1-00) Modalidade Alternativa Precária do Serviço do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as Leis Complementares nº 429 de julho de 2011, nº 432 de agosto de 2011, nº 240 de 30 de dezembro de 2005, nº 566 de 20 de maio de 2015, em seu art. 30;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT na 27ª Reunião Extraordinária, fls.13, o Oficio/GP/Nº 395/2020, fls. 15, parecer nº 3223/SGAC/PGE/2020, fls. 20/26, homologação, fls. 28, pelo Sr. Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, todos constantes no processo 314601/2020,

RESOLVE:

Declarar a Extinção de Autorização Precária da Linha na Modalidade Alternativa - Cuiabá x São Pedro de Joselândia (Barão de Melgaço) (Cód. 199-8-1-00) operada pela Empresa SIDNEY AMORIM TRANSPANTANEIRO, CNPJ nº 10.534.689/0001-98.

Expedida, registrada, cumpra-se.                      

Cuiabá, 24 de novembro de 2020.

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o

ORIGINAL ASSINADO

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT