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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 306/2020: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Processo nº 309349/2020. O poço tubular será construído na Rodovia MT 322, s/nº, 700 m. de Espigão do Leste, sentido Ribeirão Cascalheira, Distrito de Espigão do Leste, município de São Félix do Araguaia/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 11°26’42,95” S e Long. 52°10’42,52”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a Kist & Seibel LTDA - EPP, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Elaine Bernadete Ganzer, CREA 1200529049. Essa autorização vigorará até 23 de maio de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 307/2020: CONSTRUART LTDA, CNPJ nº 09.338.459/0001-74. Processo nº 432351/2020. O poço tubular será construído na Rodovia MT 242, Km 78, Armazém Graneleiro, FS Nova Ubiratã, zona rural, município de Nova Ubiratã/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 13°02’17,6” S e Long. 55°17’56,1”W. A Profundidade pretendida do poço é de 48 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a IMT Comércio e Tecnologia em Poços Artesianos Eireli, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Aline Maiara Marcello, CREA 1210460254. Essa autorização vigorará até 24 de maio de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

DULCIYARA BUENO DA CUNHA LOPES, CPF: 812.181.417-00, PROCESSO: 553886/2018. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’25,2”S e Long. 56°03’45,9”W; Vazão máxima de bombeamento 1,86 m³/h por um período 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,72 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 23/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

MARAVILHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA, CNPJ: 00.947.881/0001-52, PROCESSO: 553870/2018. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°40’11,2”S e Long. 55°58’26,4”W; Vazão máxima de bombeamento 1,8 m³/h por um período 3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5,4 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 23/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

ERJJA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 19.715.741/0001-87, PROCESSO: 638908/2019. Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°37’15,1”S e Long. 55°47’03,2”W; Vazão máxima de bombeamento 12,20 m³/h por um período 0,81 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,88 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 23/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS SORRISO LTDA, CNPJ: 17.041.089/0002-18, PROCESSO: 293841/2019. Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°35’43,7”S e Long. 55°44’09,00”W; Vazão máxima de bombeamento 5,16 m³/h por um período 1,328 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,85 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-11. Validade do cadastro: 24/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

SORRIBRAS ALIMENTOS E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ: 28.897.274/0001-44, PROCESSO: 494181/2019. Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°29’11,7”S e Long. 55°42’35,4”W; Vazão máxima de bombeamento 6,36 m³/h por um período 0,747 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,75 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-11. Validade do cadastro: 24/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

R. P. DE ARAÚJO & CIA LTDA (AUTO POSTO RIO MANSO), CNPJ: 09.059.014/0001-55, PROCESSO: 313051/2020. Município: Novo São Joaquim/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 14°54’11,22”S e Long. 53°00’43,60”W; Vazão máxima de bombeamento 4,42 m³/h por um período 1,9 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,38 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-4. Validade do cadastro: 24/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

LUIZ CARLOS INTERLANDI, CPF: 519.175.058-68, PROCESSO: 480241/2018. Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°13’18,0”S e Long. 53°59’52,0”W; Vazão máxima de bombeamento 5,40 m³/h por um período 1,11 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,0 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG TA-4. Validade do cadastro: 23/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que de acordo as Normas Técnicas de Tamponamento do Poço Tubular foi deferido o tamponamento para o seguinte usuário:

AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ nº 37.525.771/0008-89, Processo nº 432295/2020. Município: Sorriso/MT. O poço tamponado está localizado na seguinte coordenada geográfica: PT 01 - Lat. 12°33’42,42” S e Long. 55°43’15,94” W.