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PORTARIA Nº 118/2020/SEPLAG

Institui Manual Técnico do Sistema de Gestão de Atividades - GAT e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem os incisos I, II e IV do artigo 71 da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 612, de 02 de setembro de 2020, que institui o Sistema de Gestão de Atividades - GAT, para uso obrigatório de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Manual do Sistema de Atividades - GAT contendo instruções acerca do gerenciamento e das funcionalidades da ferramenta utilizada para gestão de atividades governamentais demandadas pela Governadoria e pelos órgãos e entidades estaduais.

Parágrafo único. O Manual de que trata o caput deste artigo encontra-se disponível no menu principal do Sistema de Gestão de Atividades - GAT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,17 de novembro de 2020.