RESOLUÇÃO N.º 004/2020/CEDTUR
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrido na 01ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de novembro de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar a utilização de recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR, para Contratação de Pesquisa de Demanda Turística dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, conforme Termo de Referência nº 06/2020/SEDEC, Processo nº 448199/2020.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias..
Cuiabá - MT, 24 de novembro de 2020.