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 PORTARIA Nº 023/2020/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,  conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e Lei Complementar n° 550, de 27/11/2014.

Considerando motivo de força maior, decorrente de ajustes na lotação de servidores da Unidade Setorial de Correição - USC/COFAZ/SEFAZ, conforme Portaria Conjunta nº 004/2020/CGE-COR/SEFAZ, de 09/10/2020.

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir, na composição da comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria Conjunta nº 043/2019/CGE-COR/SEFAZ, publicada no D.O.E de 04/09/2019 (prot. 440766/2019), a servidora Daniela de Melo Mitev pelo servidor Deomar Ribeiro Campos,  a partir de 14/11/2020.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)