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PORTARIA Nº 466/2020/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456, de 24 de março de 2016 que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT AD Referendum nº 022 de 20 de agosto de 2020 que “dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios de: Arenápolis, Barra do Bugres e Nova Olímpia, localizados na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 067 de 03 de setembro de 2020 que “dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT AD Referendum nº 022 de 20 de agosto de 2020 que “dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios de: Arenápolis, Barra do Bugres e Nova Olímpia, localizados na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense, Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso e Metas/2020 celebrado entre os partícipes: Prefeitura Municipal de Arenápolis e a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso que visa o fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS através do Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de Atenção Hospitalar ao FMS de Arenápolis.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o Repasse Financeiro e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, em atendimento ao Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de Atenção Hospitalar de Referência/MAC, referente à competência DEZEMBRO/2020 no valor total de R$ 450.345,78 (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e cinco reais, e setenta e oito centavos), conforme Anexo único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451:  Atenção Ambulatorial e Hospitalar Complementar do SUS

Fonte de Recurso: 134

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá/MT, de 23 novembro de 2020.

(Original assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

REPASSE FINANCEIRO ESTADUAL - Competência DEZEMBRO/2020

REGIÃO DE SAÚDE

FMS/MUNICÍPIO

VALOR MENSAL

MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE

ARENÁPOLIS

R$                          450.345,78

TOTAL

R$                      450.345,78