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PORTARIA Nº 128/2020/GAB/UNISCOR/SISPEN/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005, pela Lei Complementar n° 550, de 27/11/2014 e Lei Complementar n° 584, de 17/01/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 019/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 013/2019/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. 03 de junho de 2019, alterada pela Portaria nº 108/2020/GAB/SESP, publicada no D.O.E em 16/06/2020.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, retroativo a  27/10/2020, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2020.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

SECRETARIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA