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PORTARIA Nº 120/SECEL/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e em consonância com os incisos I e III do artigo 18 da Lei Complementar nº 612/2019, da Lei Complementar Estadual nº 10.363, Anexo único, 1.4.9, artigo15, bem como, artigo 2º, incisos I e III, §4 do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 que regulamenta a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) e da Portaria n° 67/2020/SECEL, resolve:

Art. 1º - Prorrogar o art. 47 do Regulamento Geral do Auxílio Emergencial da Cultura, que passará a ser executado da seguinte forma abaixo, podendo ainda, ser prorrogado:

AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA OS TRABALHADORES DA CULTURA (Período de inscrição de 10-09-2020 a 24-10-2020)

PRAZO (DATA)

Últimoº LOTE

PRAZO (DATA)

Período de inscrição

24-09-2020 a 24-10-2020

Envio do último º Lote de cadastros para Análise

25-10-2020

Resultado da análise do Lote de cadastros

A partir do dia 16-11-2020

Pagamento dos aprovados do último lote

A partir do dia 23-11-2020

Período de recurso Administrativo do Resultado

17-11-2020 a 23-11-2020

Resultado do recurso

25-11-2020

Pagamento dos aprovados do recurso do 3º lote

A partir do dia 03-12-2020

Art. 2º Os resultados referentes a análise complementar de recursos do Lote 1° e listagem dos aprovados e reprovados do último lote de cadastros dos auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc constam disponíveis no site:  http://www.cultura.mt.gov.br/-/15648437-lei-aldir-blanc-renda-emergencial-da-cultura-resultados-de-analise-de-cadastro

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2020.

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(Original assinado)