PORTARIA Nº 120/SECEL/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e em consonância com os incisos I e III do artigo 18 da Lei Complementar nº 612/2019, da Lei Complementar Estadual nº 10.363, Anexo único, 1.4.9, artigo15, bem como, artigo 2º, incisos I e III, §4 do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 que regulamenta a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) e da Portaria n° 67/2020/SECEL, resolve:
Art. 1º - Prorrogar o art. 47 do Regulamento Geral do Auxílio Emergencial da Cultura, que passará a ser executado da seguinte forma abaixo, podendo ainda, ser prorrogado:
AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA OS TRABALHADORES DA CULTURA (Período de inscrição de 10-09-2020 a 24-10-2020) |
PRAZO (DATA) |
Últimoº LOTE |
PRAZO (DATA) |
Período de inscrição |
24-09-2020 a 24-10-2020 |
Envio do último º Lote de cadastros para Análise |
25-10-2020 |
Resultado da análise do Lote de cadastros |
A partir do dia 16-11-2020 |
Pagamento dos aprovados do último lote |
A partir do dia 23-11-2020 |
Período de recurso Administrativo do Resultado |
17-11-2020 a 23-11-2020 |
Resultado do recurso |
25-11-2020 |
Pagamento dos aprovados do recurso do 3º lote |
A partir do dia 03-12-2020 |
Art. 2º Os resultados referentes a análise complementar de recursos do Lote 1° e listagem dos aprovados e reprovados do último lote de cadastros dos auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc constam disponíveis no site: http://www.cultura.mt.gov.br/-/15648437-lei-aldir-blanc-renda-emergencial-da-cultura-resultados-de-analise-de-cadastro
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2020.
ALBERTO MACHADO
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
(Original assinado)