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EDITAL DE SELEÇÃO EXTERNA N° 003/2020/ESP/SESMT

A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso/ESPMT, instituída pela Lei Complementar nº 161/2004, estruturada conforme Decreto nº 199, de 21 de julho de 2015, e mantida pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, torna público o presente Edital de abertura das inscrições para SELEÇÃO DE ELABORADORES DE QUESTÕES PARA PROVAS OBJETIVAS DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO PARA O ANO DE 2021.

1- DO OBJETO

Esta chamada tem como objeto a seleção de elaboradores de questões para as provas objetivas do Processo Seletivo Unificado para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para o ano de 2021. O objeto do presente Edital tem fulcro na Lei Complementar nº. 161/2004; Decreto nº 2.855/2013; Lei n.8.151 de 08 de julho de 2004; Portaria nº 113/2016/GB/SES; e Portaria nº 140/2016/GB/SES.

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1- A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para o trabalho selecionado e tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2- O acompanhamento de editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.3- A Comissão Organizadora fará a análise de documentos apresentados pelos inscritos, conforme critérios e pontuação estabelecida neste edital.

2.4- Os candidatos classificados serão convocados conforme demanda, a qualquer tempo, durante o período de vigência estabelecido neste edital, obedecendo a lista de classificação. A recusa de interesse por parte do candidato, bem como ausência de manifestação e o não cumprimento dos prazos implicará a convocação imediata do próximo classificado.

2.5- Os candidatos classificados irão receber orientações necessárias da Comissão Organizadora para a execução das atividades a serem desenvolvidas.

2.6- O candidato selecionado, antes do início das atividades, assinará Termo de Compromisso que declara:

a) Ciência dos direitos e das obrigações, dos prazos inerentes à qualidade de contrato temporário na função de elaborador de questões do processo seletivo unificado para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica da SESMT;

b) Os direitos autorais de todo o material produzido, nos termos da Lei 9.610/98, são intransferíveis e irrenunciáveis, sendo que serão devidamente CEDIDOS à ESPMT para uso por tempo indeterminado.

2.7- Esta seleção será planejada, executada e coordenada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2021, designada pela Portaria n.º 367 de 07 de outubro de 2020 do Gabinete da SES/MT.

3- DA DOCUMENTAÇÃO E DA INSCRIÇÃO

3.1- A inscrição será realizada, gratuitamente, exclusivamente via Internet, no formulário eletrônico de inscrição na página da SES/MT, das 00h00min do dia 23 de novembro a 01 de dezembro de 2020.

3.2- O candidato deverá:

3.2.1- Preencher seus dados pessoais e demais informações solicitadas no formulário de inscrição disponível no sítio eletrônico http://www.saude.mt.gov.br.

3.2.1.1- Indicar no formulário de inscrição a especialidade do seu interesse, conforme Anexo I.

3.2.2- Fazer upload, impreterivelmente no momento da inscrição, do comprovante de formação, conforme requisitos da área temática (Anexo I).

3.3- O documento indicado no subitem 3.2.2 deve ser anexado em um único arquivo em formato JPEG (nome sobrenome do candidato).

3.4- O candidato que apresentar documentação com inexatidão ou irregularidade nas informações, ainda que os desvios sejam constatados após o recebimento das inscrições, será desclassificado do Processo de Seleção.

3.5- A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros motivos alheios que impossibilitem a transferência de dados.

3.6- As inscrições que não atenderem às instruções do presente edital não serão homologadas.

3.7- É de exclusiva responsabilidade do candidato, o correto preenchimento das informações e envio dos documentos necessários.

4- DAS ATRIBUIÇÕES DO ELABORADOR DE QUESTÕES DE PROVAS

4.1- As questões elaboradas devem ser exclusivas, estar em conformidade com conteúdo programático oficial do MEC e escritas em linguagem adequada.

4.2- Cada elaborador selecionado ficará responsável por elaborar a quantidade de questões a ser definida pela Comissão Organizadora, instituída pela Portaria n.367/2020/GBSES a depender da demanda e dos candidatos homologados, visando atender às necessidades de produção das questões do certame e banco de questões.

4.3- Elaboradores deverão manter sigilo sobre as questões das provas e demais informações sigilosas do Processo Seletivo.

4.4- As questões elaboradas podem sofrer adequação técnica e/ou ortográfica que serão validadas pelo elaborador. Caso forem impetrados recursos, o elaborador responderá pelas questões que produziu, em tempo hábil, conforme o Edital do Processo Seletivo Unificado para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para o ano de 2021.

4.4.1- A resposta ao recurso deve estar em consonância com a bibliografia oficial do Processo Seletivo, devendo justificar a alternativa correta da questão. Ou, se necessário o aceite do recurso, informar à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o motivo da alteração do gabarito ou da anulação da questão.

4.5- Cada elaborador deverá elaborar questões inéditas. Não serão aceitas questões iguais à Processos Seletivos anteriores dos Programas de Residências Médicas no âmbito da SES/MT ou de qualquer outra instituição.

4.6- Em caso de descumprimento das normas estabelecidas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo ou da divulgação das questões, as mesmas serão anuladas e não haverá remuneração, sendo que os elaboradores responderão por tal fato.

4.12- As questões deverão ser entregues e conferidas, na presença do elaborador, em local a ser definido pela comissão do processo seletivo.

4.13- As questões a serem entregues pelo elaborador deverão estar salvas em mídia tipo pendrive, em arquivo editável, com extensão doc. ou docx. A mídia entregue não será devolvida.

4.14- A data da entrega das questões obedecerá ao item 12 deste edital.

5- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1- São requisitos para se candidatar como elaboradores de questões:

a)            Disponibilidade para participar virtual ou presencialmente de reuniões com a Comissão do Processo Seletivo para o ingresso aos Programas de Residência Médica da SES/MT, em datas a serem definidas posteriormente;

b)            Comprovar formação de acordo com os requisitos da especialidade, conforme Anexo I.

5.2- Os candidatos inscritos para as funções não poderão:

5.2.1- Possuir cônjuge/companheiro, bem como parente ascendente, descendente ou colateral até terceiro grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, como candidato inscrito Processo Seletivo Unificado para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para o ano de 2021 em cargo correspondente à área da especialidade a qual pretende atuar neste edital.

5.2.2- Ser sócio em atividade profissional de candidato inscrito no Processo Seletivo Unificado para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para o ano de 2021.

5.2.3- Ter amizade íntima ou inimizade notória, inclusive com os respectivos cônjuges ou companheiros de candidato inscrito no Processo Seletivo Unificado para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para o ano de 2021.

5.2.4- Ser membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para o ano de 2021.

5.3- Caso seja identificado, a qualquer momento, o não cumprimento de quaisquer dos itens descritos no subitem 5.2, o candidato será excluído do processo perdendo direito ao pagamento ora previsto no presente Edital.

5.4-  São critérios para pontuação:

a)            Formação acadêmica na área que se inscrever;

b)            Cursos de capacitação correlatos à Especialidade pretendida (clínica médica, cirurgia geral, ginecologia /obstetrícia, pediatria, medicina preventiva e social);

c)            Produção científica: artigos, capítulos de livros, curso, manual ou material didático relacionado à especialidade pretendida, (clínica médica, cirurgia geral, ginecologia /obstetrícia, pediatria, medicina preventiva e social);

d)            Colaboração em certames conduzidos pela ESPMT;

e)            Experiência em docência.

5.5-  Será considerada a pontuação constante na tabela abaixo:

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação Acadêmica - Pós-Graduação

Pós-Graduação:

20 (vinte) pontos - Especialização

30 (trinta) pontos - Mestrado

40 (quarenta) pontos - Doutorado

40

Cursos de capacitação

1 (um) ponto por curso (livre) concluído, com carga horária mínima de 20 horas, correlato ao requisito exigido da Especialidade pretendida

5

Produção científica

1 (um) ponto por artigo, capítulos de livros, material didático produzido, correlato ao requisito exigido da Especialidade pretendida.

5

Colaboração remunerada em certames conduzidos pela ESPMT

2 (dois) pontos por edital

10

Colaboração sem remuneração em certames conduzidos pela ESPMT

5 (cinco) pontos por edital

20

Experiência em docência

2 (dois) pontos por semestre

20

Pontuação máxima

100

5.5.1- No critério “Formação acadêmica”, será computada a pontuação da titulação de maior nível acadêmico apresentada (não cumulativo).

5.5.2-  No critério “Colaboração remunerada “entende-se a participação em processos seletivos para: elaboração de provas, docência, orientador e conteudista, devidamente remunerados.

5.5.3- No critério “Colaboração sem remuneração” considera-se a participação sem remuneração nas seguintes atividades:  participação de bancas; elaboração de provas; análise de títulos; docência, organização de certame; execução de certame; coordenação de processos seletivos.

5.6- Todas as informações prestadas, que se refiram à pontuação, deverão ser devidamente comprovadas, conforme itens 3.2.2 e 3.4, mediante apresentação de cópias digitalizadas de certificados, diplomas, declarações e afins, expedidos pelas instituições e assinados por representantes devidamente autorizados, com indicação das atividades desempenhadas, carga horária e período.  Os documentos deverão, ainda, trazer indicação clara e legível do nome dos representantes que os assinam.

5.7- A não comprovação implicará na anulação dos pontos para a classificação, sendo contabilizados somente aqueles que atenderem ao disposto no item 5.6.

6- DA CLASSIFICAÇÃO

6.1- Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação obtida, sendo que cada vaga possuirá uma lista de classificação por Especialidade.

6.2- Serão critérios de desempate, sucessivamente:

a)            Candidato com maior tempo de experiência de docência;

b)            Candidato com maior pontuação em Formação Acadêmica;

c)            Candidato com maior pontuação em Cursos de Capacitação;

d)            Candidato com maior pontuação em Produção Científica;

e)            Candidato com maior idade.

7- DOS RECURSOS

7.1- Os recursos deverão ser interpostos através do e-mail nucleoderesidenciaemsaude@ses.mt.gov.br, com as seguintes informações:

a)            Descrição da fundamentação legal, com a devida identificação do candidato e do objeto do recurso, datada e assinada;

b)            Digitalizar/escanear o recurso e enviar para o email: nucleoderesidenciaemsaude@ses.mt.gov.br impreterivelmente, até as 23h59 do dia 05/12/2020 (horário local).

7.2- A Comissão do processo seletivo será responsável pela apreciação e julgamento dos recursos.

7.3- O período de interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado preliminar deste processo seletivo para elaboradores de questões.

7.4- Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital.

8- DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DE DOCUMENTAÇÃO

8.1-  O resultado final será divulgado no sítio eletrônico http://www.saude.mt.gov.br, no prazo constante no cronograma do item 12 deste edital. A convocação dos selecionados será feita por e-mail, no endereço de e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição. O não atendimento à convocação, em 02 (dois) dias úteis, será considerado como desistência do candidato.

8.2-  O candidato poderá ser convocado para atuar como elaborador de questões objetivas, de acordo com a(s) vaga(s) selecionada(s) no formulário de inscrição e necessidade da ESPMT.

8.3-  Os candidatos deverão assinar Termo de Sigilo e Confiabilidade.

8.4- No ato da assinatura, o candidato selecionado declara estar ciente e concordar com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como sobre a forma de remuneração, cronograma, cessão de direitos autorais, metodologia de trabalho e compromisso do sigilo.

8.5- A recusa por parte do candidato em assinar ou apresentar os documentos necessários implicará na sua exclusão do certame.

9-  DO CONTRATO

9.1- Para a celebração do contrato, o candidato deverá encaminhar os documentos, para a coordenação do Núcleo de Residência em Saúde da SES/MT, no horário das 8:00hs as 11:00hs e das 14:00hs às 16:00hs. O selecionado deverá redigir no envelope na parte do destinatário: Documentos de elaboradores de questões para as provas objetivas do processo seletivo unificado para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para o ano de 2021 e a especialidade na qual foi selecionado. O envelope deverá ser encaminhado lacrado, devidamente identificado no endereço informado na ocasião da convocação pela comissão de processo seletivo unificado para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para o ano de 2021 do candidato selecionado neste seletivo deverá apresentar:

1.             Cópia de comprovante de residência;

2.             Cópia de documentos de identificação pessoal: RG, CPF, PIS/PASEP ou matrícula no     INSS/NIT;

3.             Cópia do Conselho Profissional;

4.             Cópia do cartão bancário com número da Agência e Conta Corrente;

5.             Cópia do diploma de graduação e pós-graduação;

6.             Cópia da Carteira de trabalho (página principal, e do registro);

7.             Comprovante da contribuição do INSS;

8.             Certidão Negativa da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT.

9.2- O candidato será convocado para a assinatura do contrato em prazo e local a ser divulgado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado de 2021. A convocação do candidato selecionado será de acordo item 8.1 deste edital.

10- DO PAGAMENTO

10.1- Os candidatos selecionados receberão pagamento de acordo com os critérios do quadro seguinte:

Quadro 1- Descrição de atividades realizadas pelo Elaborador e respectivos valores

Atividade

Descrição

Valor

Elaborador de questões de provas.

1-Elaboração de questões de provas e;

2-Respostas a possíveis recursos.

R$50,00 (Cinquenta reais) por questão elaborada.

10.2- A liberação do pagamento estará condicionada à execução das atividades realizadas pelos candidatos, de acordo com este edital, conforme cronograma e metodologia de trabalho a ser estabelecido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e compreendem:

a)            Uma questão elaborada completa, com o gabarito de correção da prova;

b)            Respostas a eventuais recursos impetrados pelos candidatos, quando estes versarem sobre o conteúdo ou sobre o gabarito de correção da prova da questão elaborada.

10.3- O pagamento será feito através de documento fiscal a ser emitido até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da validação final do material produzido, pelo técnico responsável na ESPMT, e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos com a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, comprovante bancário de arrecadação e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e, quando for o caso, declaração de contribuição previdenciária (INSS) ou holerite constando o desconto da contribuição.

10.4- Caso haja alteração na modalidade de pagamento, a ESPMT tomará todas as providências necessárias para a regularização da contratação, ficando a responsabilidade pelo encaminhamento da documentação necessária ao pagamento à cargo do candidato selecionado.

10.5- As questões selecionadas e utilizadas que, por ocasião de interposição de recursos, venham a ser anuladas, não serão remuneradas.

10.5.1- A cópia completa ou parcial de questões já utilizadas em outros certames caracterizará plágio. Durante o processo de análise das questões, caso seja identificado o plágio, a comissão poderá além de recusar a questão plagiada, recusar também todas as outras questões enviadas pelo elaborador, perdendo este o direito ao recebimento de pagamento das mesmas.

10.5.2- Caso a identificação do plágio seja feita posteriormente a aplicação do certame, através de recurso de candidato ou por identificação dos membros da comissão, as responsabilidades penais, civis e administrativas recairão sobre o elaborador, tendo a comissão o direito de proceder com o cancelamento da questão plagiada e das demais questões do elaborador que tenham sido escolhidas para a prova ou para o banco, perdendo o elaborador o direito de recebimento de pagamento sobre quaisquer das questões, podendo ainda ser excluído deste e de futuros editais de elaboração de questão que possam surgir.

10.5.3- Ressalte-se que essa modalidade de pagamento envolve os descontos de IRRF e de INSS sobre o valor a ser remunerado.

11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - SAÚDE

Unidade Orçamentária: 21.601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Ação (P/A/OE): 2521 - Formação e qualificação de trabalhadores do Sistema Único de Saúde por meio da Escola de Saúde Pública-ESP.

12- DO CRONOGRAMA

Evento

Período

Inscrições

23/11 a 01/12/2020

Resultado preliminar

03/12/2020

Interposição de Recursos

04 e 05/12/2020

Resultado final

10/12/2020

Início da convocação dos elaboradores

14/12/2020

Início da elaboração das questões em sala segura

15/12/2020

Data de entrega das questões para a Comissão do Processo Seletivo Unificado das Residências Médicas da SES/MT.

15/01/2021

13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1- Havendo desistência de candidatos convocados faculta-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado de 2021   a convocação de novos candidatos com classificações posteriores para provimento das vagas previstas neste Edital.

13.2- A inscrição no processo de seleção implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, portanto, o candidato alegar desconhecê-las.

13.3- É de responsabilidade do candidato manter o sigilo absoluto sobre as informações relativas às provas do Processo seletivo unificado para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para o ano de 2021, caso contrário, estará sujeito às sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.

13.4- A constatação de qualquer tipo de fraude na realização do processo sujeita o candidato a sofrer as penalidades legais, em qualquer tempo.

13.5- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital.

13.6- O prazo de validade do presente certame é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

13.7- Poderão ser chamados, a qualquer tempo, os candidatos que atuarem como elaboradores para responderem pelos seus atos e/ou omissões.

13.8- Os casos omissos serão decididos pela Comissão designada para seleção.

Cuiabá, 23 de novembro de 2020.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

ANEXO I

DOS REQUISITOS, DAS VAGAS, ESPECIALIDADES E QUANTIDADE DE QUESTÕES ELABORADAS

ESPECIALIDADE

REQUISITO

NR. VAGAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES ELABORADAS

Clínica Médica

Ter certificado de Residência nesta Especialidade

03

Até 10

Cirurgia Geral

Ter certificado de Residência nesta Especialidade

03

Até 10

Ginecologia-Obstetrícia

Ter certificado de Residência nesta Especialidade

03

Até 10

Pediatria

Ter certificado de Residência nesta Especialidade

03

Até 10

Medicina Preventiva e Social

Ter certificado de Residência nesta Especialidade

03

Até 10

ANEXO II

TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Eu,__________________________________________________________________, Portador (a) da identidade nº _______________, e CPF n°__________________________ comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade, com relação a toda documentação e informação recebida/obtida pela Comissão Organizadora, relativas aos procedimentos e operacionalização do Processo Seletivo Unificado para o preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso para Elaboração de Questões da Prova objeto do Edital nº ................................

Comprometo-me, ainda, a:

I.              Não divulgar a terceiros a natureza de qualquer informação recebida referente ao Processo Seletivo para Elaboração de Questões de Provas;

II.             Não permitir a terceiros o conhecimento ou manuseio de qualquer documentação que contenha informações sobre o Processo Seletivo para Elaboração de Questões da Prova;

III.            Responder pelo cumprimento das obrigações mencionadas acima, e dar conhecimento do caráter confidencial e sigiloso das informações aos demais envolvidos que tiverem acesso a informações e/ou dados disponibilizados;

IV.           Se possuir parentes até 3º grau envolvidos no Processo Seletivo, informar a ESPMT para ser desligado ou afastado de participar do mesmo.

Declaro que li e compreendi os termos acima estabelecidos e estou ciente de que, no caso de descumprimento de qualquer das normas de confidencialidade e compromisso acima descritas, responderei, nas esferas cíveis e criminais, por danos causados à ESPMT.

Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.

Data: _____ de ______________de 2020.

___________________________

Assinatura prestador de serviço