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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº       384                 DE     17         DE    NOVEMBRO    DE 2020.

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3088

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17  de novembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3088

ÓRGÃO :  14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

368

527

2217

Reforma e ampliações de espaços educacionais

9900

F

Anulação

4490

100

500.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Reforma de pequeno porte realizada (Unidade)

80,00

12

368

527

2231

Serviço de transporte escolar.

0500

F

Suplementação

4440

100

250.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Aluno atendido/Rural (Percentual)

100,00

12

368

527

2231

Serviço de transporte escolar.

0600

F

Suplementação

4440

100

250.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Aluno atendido/Rural (Percentual)

10,00

TOTAL DO PROCESSO

500.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).