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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         383               DE     17           DE       NOVEMBRO                                   DE 2020.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência  Orçamentária entre Categorias  Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3068

26201

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO "CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO" - UNEMAT

250.000,00

TOTAL

250.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3068

ÓRGÃO :  26201 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO "CARLOS ALBERTO REYES MALDONADO" - UNEMAT

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

364

528

2206

Fortalecimento das políticas de extensão ampliando a relação da Universidade com a sociedade

9900

F

Anulação

3390

100

250.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação de extensão universitária apoiada (Unidade)

200,00

12

364

528

2214

Manutenção e fortalecimento dos cursos de graduação de oferta contínua

0700

F

Suplementação

4490

100

250.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Curso mantido (Unidade)

16,00

TOTAL DO PROCESSO

250.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).