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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 293/2020: MIGUEL VAZ RIBEIRO, CNPJ nº 546.125.359-87. Processo nº 378011/2020. O poço tubular será construído na Fazenda São Jorge, Lote B, margem direita do Rio dos Peixes, zona rural, município de Tabaporã/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 11°06’04,53” S e Long. 56°27’42,72”W. A Profundidade pretendida do poço é de 160 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a IMT Comércio e Tecnologia em Poços Artesianos, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Aline Maiara Marcello, CREA 1210460254. Essa autorização vigorará até 13 de maio de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 294/2020: HELTON DE ASSIS FERRETTI, CPF nº 920.425.461-00. Processo nº 394683/2020. O poço tubular será construído na Rua das Araras Vermelhas, Quadra 35, Lote 20, s/nº, Condomínio Belvedere, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 15°36’06,16” S e Long. 56°01’18,48”W. A Profundidade pretendida do poço é de 70 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a P. M. Bonini-ME, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. João Tarelow Neto, CREA 1213162831. Essa autorização vigorará até 13 de maio de 2021, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 295/2020: CARISMA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ nº 07.701.775/0001-33. Processo nº 341587/2020. O poço tubular será construído na Rua das Mangabas, Lote 13, Quadra N1, Condomínio Alphaville, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 15°35’50,4” S e Long. 56°03’44,6”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Cibele Diana dos Santos, CREA 2215037490. Essa autorização vigorará até 13 de maio de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 296/2020: MURILO BONETI, CPF nº 029.816.549-00. Processo nº 429191/2020. O poço tubular será construído na Rua dos Jequitibás, nº 02, Quadra F1, Condomínio Alphaville Cuiabá II, Bairro: Jardim Itália, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 15°35’31,00” S e Long. 56°03’43,00”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Água Viva Poços Artesianos LTDA ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Maria Felipa Eguez, CREA 1200512790. Essa autorização vigorará até 13 de maio de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 297/2020: WALDYR DA SILVA FERRO JÚNIOR, CPF nº 378.557.271-91. Processo nº 423996/2020. O poço tubular será construído na Alameda Rondonópolis, nº 19, Lotes 19 e 20, Quadra N, Condomínio Alphaville II, Bairro: Jardim Itália, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 15°35’29,61” S e Long. 56°03’15,26”W. A Profundidade pretendida do poço é de 80 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Eng. LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Romualdo Morceli, CREA 1200896912. Essa autorização vigorará até 13 de maio de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 298/2020: NILSON ROBERTO TEIXEIRA, CPF nº 208.557.371-15. Processo nº 419748/2020. O poço tubular será construído na Rua das Mangabas, nº 434, Condomínio Alphaville I, Bairro: Jardim Itália, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 15°35’47,1” S e Long. 56°03’48,2”W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Persan Perfuração, Sondagens e Saneamento Eireli, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA 1604179961. Essa autorização vigorará até 13 de maio de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

Autorização nº 299/2020: LUIZ CARLOS DE FREITAS GARCIA, CPF nº 689.545.491-87. Processo nº 429169/2020. O poço tubular será construído na Rua Ari Coelho, nº 19, Bairro: Cristo Rei, município de Várzea Grande/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT - Lat. 15°38’48,8” S e Long. 56°06’01,6”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Água Viva Poços Artesianos LTDA ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Maria Felipa Eguez, CREA 1200512790. Essa autorização vigorará até 16 de maio de 2021 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

EMPAER - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL, CNPJ: 36.886.778/0001-97, PROCESSO: 229334/2020. Município: Nossa Senhora do Livramento/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°45’57”S e Long. 56°19’05”W; Vazão máxima de bombeamento 2,43 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,43 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 12/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

EMPAER - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL, CNPJ: 36.886.778/0001-97, PROCESSO: 229348/2020. Município: Acorizal/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°10’58,26”S e Long. 56°23’00,24”W; Vazão máxima de bombeamento 7,01 m³/h por um período 0,28 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,96 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 12/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

S.M.A. SORRISO MANUTENÇÃO AERONÁUTICA LTDA, CNPJ: 05.094.913/0001-38, PROCESSO: 417099/2020. Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°35’33,9”S e Long. 55°41’36,6”W; Vazão máxima de bombeamento 7,5 m³/h por um período 0,65 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 13/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS AGROQUÍMICOS - ADRA, CNPJ: 09.602.787/0001-36, PROCESSO: 415434/2020. Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°33’29,2”S e Long. 55°39’49,3”W; Vazão máxima de bombeamento 6,36 m³/h por um período 0,362 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,3 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 13/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS MIGUEL SUTIL LTDA, CNPJ: 36.916.989/0001-25, PROCESSO: 662614/2018. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°37’45,6”S e Long. 56°04’02,8”W; Vazão máxima de bombeamento 4,17 m³/h por um período 0,51 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,12 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 16/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

AUTO POSTO POSITIVO LTDA, CNPJ: 04.795.561/0001-85, PROCESSO: 662601/2018. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°36’50”S e Long. 56°05’11,4”W; Vazão máxima de bombeamento 5,8 m³/h por um período 0,453 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,63 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 13/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

CELSO OLA, CPF: 050.769.208-06, PROCESSO: 340640/220. Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°21’07,0”S e Long. 54°21’01,0”W; Vazão máxima de bombeamento 4,8 m³/h por um período 1,77 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: dessedentação animal. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 16/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

HANSEN & MELO LTDA, CNPJ: 28.014.669/0001-51, PROCESSO: 245325/2020. Município: Paranaíta/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°49’39,92”S e Long. 56°41’20,46”W; Vazão máxima de bombeamento 1,55 m³/h por um período 4 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,22 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-4. Validade do cadastro: 16/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

DIOGENES P. BATTISTI & CIA LTDA, CNPJ: 08.189.402/0001-98, PROCESSO: 28312/2020. Município: Nova Santa Helena/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°51’09,00”S e Long. 55°10’04,44”W; Vazão máxima de bombeamento 2,78 m³/h por um período 0,665 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,85 m³/dia, durante 5 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-5. Validade do cadastro: 16/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

OLDACK HERMINIO DA SILVA COELHO, CPF: 055.055.606-01, PROCESSO: 368250/2020. Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°27’16,83”S e Long. 54°39’58,95”W; Vazão máxima de bombeamento 5,1 m³/h por um período 0,823 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Bacia do Paraná - UPG P-5. Validade do cadastro: 16/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

CARLOS IVAM GARCIA DE SANTANA, CPF: 110.229.571-04, PROCESSO: 119273/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’26,2”S e Long. 56°01’13,1”W; Vazão máxima de bombeamento 10,29 m³/h por um período 0,3 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,1 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 17/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

SUPERPOSTE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ: 05.449.216/0001-52, PROCESSO: 337278/2020. Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°35’40,70”S e Long. 56°08’53,50”W; Vazão máxima de bombeamento 2 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: industrial. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 17/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

KOTOVICZ E DIAS KOTOVICZ LTDA, CNPJ: 04.403.033/0001-33, PROCESSO: 321592/2020. Município: Marcelândia/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°06’34,91”S e Long. 54°30’14,95”W; Vazão máxima de bombeamento 4,0 m³/h por um período 1,9375 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,75 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG A-6. Validade do cadastro: 17/10/2025 (conforme Resolução CEHIDRO n° 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A, CNPJ: 07.976.147/0243-45, PROCESSO: 146626/2020. Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°37’11,1”S e Long. 56°05’21,9”W; Vazão máxima de bombeamento 7,2 m³/h por um período 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,2 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 17/11/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que de acordo as Normas Técnicas de Tamponamento do Poço Tubular foi deferido o tamponamento para os seguintes usuários:

CINTIA AZEVEDO DA SILVA VILA NOVA, CPF nº 051.963.817-40, Processo nº 389582/2019. Município: Barra do Garças/MT. O poço tamponado está localizado na seguinte coordenada geográfica: PT 01 - Lat. 15°52’28,15” S e Long. 52°13’44,07” W.

GOLDEN IMEX EIRELI, CNPJ nº 29.884.388/0006-27, Processo nº 407480/2020. Município: Juruena/MT. Os poços tamponados estão localizados nas seguintes coordenadas geográficas: PT 01 - Lat. 10°21’06,2” S e Long. 58°30’29,2” W; PT 02 - Lat. 10°21’06,5” S e Long. 58°30’29,7” W; PT 03 - Lat. 10°21’06,1” S e Long. 58°30’29,8” W; PT 04 - Lat. 10°21’05,8” S e Long. 58°30’29,5” W; PT 05 - Lat. 10°21’10,1” S e Long. 58°30’24,0” W.