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ATO RATIFICATÓRIO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2020

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 25º da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa R OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 09.532.225/0001-63, com sede na Avenida Pontes Vieira nº 404 - Sala 102 - São João do Tauape - CEP: 60.130.240, na Cidade de Fortaleza no estado do Ceara/CE, neste ato representada por seu sócio, o Sr. MARCIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, solteiro, portador da C.I. RG nº  92002006920 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 390.854.143-34, residente e domiciliado na Rua Cel. Francisco Alves nº 87-B- CEP nº 60.834-105 na Cidade Fortaleza no estado do Ceará. AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS “DESCOBERTAS NO BRINCAPRENDER” PARA ATENDER O ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL DE PRÉ I (04 ANOS) AO PRÉ II (05 ANOS) DA REDE MUNICIPAL DE SINOP-MT. O valor total a ser pago a contratada será de R$ 1.485.500,00  (Um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais).De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a contratação mencionada.

SINOP-MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

Publique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

Rosana Tereza Martinelli

Prefeita Municipal