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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL PROCESSO: 1034796-30.2019.8.11.0041 ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) POLO ATIVO: OPUS - SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - EPP PESSOA(S) A SER(EM) INTIMADA(S): CREDORES/INTERESSADOS FINALIDADE: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, na plataforma virtual Microsoft Teams, em primeira convocação, para o dia 09/12/2020, às 09h00m, e, em segunda convocação, para o dia 18/12/2020, às 09h00m, possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela(s) devedora(s). Despacho/decisão: (...) 1) CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada em ambiente virtual, em 1ª (primeira) convocação dia 09/12/2020, às 09:00 horas e, em 2ª (segunda) convocação dia 18/12/2020, às 09:00 horas, possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial. 1.1) Com efeito, visando a igualdade dos credres e o acesso às deliberações sobre o plano de recuperação judicial, INTIME-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL para, em 24 (vinte e quatro) horas, indicar nos autos a plataforma digital a ser disponibilizada para realização da Assembleia Geral de Credores, bem como o horário do início do credenciamento dos credores. Deverá o administrador judicial envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível à presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave. Deverá a recuperanda observar as metodologias e protocolos a serem indicados pelo administrador judicial. Autorizo que a intimação do administrador judicial seja feita por telefone e/ou e-mail, mediante certidão nos autos. 1.2) Vindo aos autos tais informações, EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, do qual deverá constar as determinações de praxe, mais as informações a serem apresentadas pelo administrador judicial como determinado acima, além dos seguintes avisos aos credores: data e horário, informações sobre o período de cadastramento, e-mail para recebimento dos dados de acesso à plataforma escolhida. Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação dos Id dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.3) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado, e em jornais de grande circulação da sede e filial da requerente. 1.4) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com o administrador judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 1.5) Considerando a exiguidade do tempo, determino que a Administradora Judicial, proceda a publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como proceda à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.6) Providencie o Sr. Gestor Judiciário Com Urgência a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. 1.7) Consigne-se que os custos da realização da assembleia e da publicação do edital convocatório serão custeados pela recuperanda. (...) Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, PRIMAFACIE ADMINISTRAÇÃO JUDICIALIAL, com endereço na Tv. Joaquim Leite de Figueiredo, 63, bairro Dom Aquino, Cuiabá/MT, CEP 78015-235, telefone (65) 3023-9074, site www.primafacie.com.br, e-mail atendimento@primafacie.com.br, representada por Raphael Monteiro do Prado. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue à administradora judicial, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique as folhas dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). O credenciamento dos credores na plataforma virtual alhures mencionada ocorrerá 30 (trinta) minutos antes do horário agendado para realização da Assembleia Geral. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 11 de novembro de 2020. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário