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COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA CÍVEL DECISÃODECISÃO CLASSE: CNJ131 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO NÚMERO: 000219930.2016.8.11.0041 PARTE(S) POLO ATIVO: SCHNEIDER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EPP (EXEQUENTE) Advogado(s) Polo Ativo: LEONARDO GOMES MOREIRA OAB MT26524O (ADVOGADO(A)) Fábio Schneider OAB MT5238A (ADVOGADO(A)) PAULO FERNANDO SCHNEIDER OAB MT8117O (ADVOGADO(A)) OSMAR SCHNEIDER OAB MT2152B (ADVOGADO(A)) Parte(s) Polo Passivo: RICARDO FRANCO DE MELLO (EXECUTADO) Magistrado(s):JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 000219930.2016.8.11.0041. EXEQUENTE: SCHNEIDER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EPP EXECUTADO: RICARDO FRANCO DE MELLO Vistos, etc. Considerando as diversas tentativas de citação do executado que foram implementadas, defiro o pedido de id. 39383153, fls.33/35, ao que determino a citação da parte executada RICARDO FRANCO DE MELLO por EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dia, conforme inciso II do art. 256, do NCPC. Concedo à parte requerente o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipuladas no inciso III e no p. ú do art. 257 do no NCPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Deve, ainda, o edital ser publicado no DJE, afixado no átrio do fórum e em Jornal de grande circulação. Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da requerida, em obediência ao disposto no art. 72, inciso II, do NCPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que manifeste-se nos autos, no prazo de10 (dez) dias. Após manifestação, diga o requerente, em 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Por fim, determino que a secretaria proceda o apensamento da cautelar n. 005694491.2015.8.11.0041 aos presentes autos. Às providências. Cumpra-se. JORGE ALEXANDRE.