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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 012/2020/GS/SEDUC/MT

Retifica, em parte, a Instrução Normativa nº 010/2020, publicada no D.O.E. de 16 de novembro de 2020, p. 32.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de adequação de texto, bem como tornar público retificações referentes ao processo de atribuição do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2021 e demais providências;

RESOLVE:

Art. 1º No Art. 14,

Onde se lê:

§ 5º Considera-se formação continuada, para fins de pontuação, no caso de professores, cursos da área da educação de 40 (quarenta) horas no somatório dos certificados, com data de expedição dos últimos 3 (três) anos,

§ 6º Considera-se formação continuada, para fins de pontuação, no caso de servidor administrativo, cursos da área de atuação de 40 (quarenta horas) horas no somatório dos certificados, com data de expedição dos últimos 3 (três) anos (...)

Leia-se:

§ 5º Considera-se para fins de pontuação, no item CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA (5.0), para: Cursos de formação continuada na área de educação - no caso de professores, 0,5 ponto p/ cada 20 horas no somatório dos certificados com data de expedição dos últimos 3 (três) anos -  máximo 10 (dez) pontos.

§ 6º Considera-se para fins de pontuação, no item CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA (5.0), para: Cursos de formação continuada na área de educação - no caso de no caso de servidor administrativo, 0,5 ponto p/ cada 20 horas no somatório dos certificados com data de expedição dos últimos 3 (três) anos -  máximo 10 (dez) pontos.

Art. 2º No ANEXO II, item 5.3:

Onde se lê:

Cursos de capacitação na área de informática.

Leia-se:

Cursos de capacitação na área de informática, máximo 20 pontos.

Art. 3º No ANEXO V, na etapa II ETAPA -ASS.PEDAGÓGICA - para servidores remanescentes, acrescenta-se:

- 3° Área da disciplina;

- 4º Em substituição;

- 5º Projeto/função.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais artigos da referida Instrução Normativa.

Cuiabá-MT,  17  de  novembro  de  2020.