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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 369  DE  13  DE  NOVEMBRO  DE 2020.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,  Remanejamento Orçamentário em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Remanejamento Orçamentário no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2957

17501

COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

200.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Remanejamento Orçamentário entre Unidades Orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13 de  novembro  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2957

ÓRGÃO :  17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

23

695

385

1096

Implantação de infraestrutura turística

9900

F

Anulação

3340

100

100.000,00

23

695

385

1096

Implantação de infraestrutura turística

9900

F

Anulação

3390

100

100.000,00

ÓRGÃO: 17501 - COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO

00

663

385

2505

Regularização das atividades da pequena e média mineração e cooperativas do setor mineral

0600

F

Suplementação

3390

100

25.000,00

00

663

385

2505

Regularização das atividades da pequena e média mineração e cooperativas do setor mineral

0600

F

Suplementação

4490

100

175.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Minerador regularizado (Unidade)

3,00

TOTAL DO PROCESSO

200.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).