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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 125/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2.952/SGAC/PGE/2020 às fls. 257/286, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 332101/2020

OBJETO: “Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços médicos em Clínica Médica, por meio de profissionais tecnicamente qualificados na área, para atender o Hospital Estadual Santa Casa” sob a gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

INTERESSADO:

NEOMED ATENDIMENTO HOSPITALAR EIRELI - ME, inscrito no cadastro do CNPJ sob o nº 22.079.423/0001-81

VALOR TOTAL: R$ 1.397.100,00 (Um milhão, trezentos e noventa e sete mil e cem reais).

DESPESA: 33.90.39

FONTE: 112/134/312/334/240

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos