Aguarde por favor...

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 139/2020

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 3.160/SGAC/PGE/2020 às fls. 246/271, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 406081/2020

OBJETO: “aquisição, em caráter emergencial, de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag e Teste de diagnóstico rápido - TDR, imunocromatográfico para detecção dos casos de novo coronavírus (COVID19) - (IgG e IgM) para detecção dos casos do novo coronavirus (COVID-19), para atender ao Estado de MT”.

INTERESSADO:

VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrito no cadastro do CNPJ sob o nº 11.308.834/0001-85

VALOR TOTAL: R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais).

DESPESA: 33.90.30

FONTE: 100/134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2020.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos