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PORTARIA Nº 618/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão para continuidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 140612/2019 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 140612/2019, considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria nº 174/2019/GS/SEDUC/MT, publicado em 27/03/2019 pag. 303, substituída pela Portaria 438/2020/GS/SEDUC/MT, publicada em 03/09/2020, pag. 59, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, com efeitos a partir de 03/11/2020 de 2020, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 140612/2019, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  11  de  novembro  de  2020.

(Original assinado)

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação