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PORTARIA Nº 185/2020/CGE-COR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e artigos 33 da Lei Complementar nº 550/2014 e 6º do Decreto Estadual n. 522/2016,

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAR nº 382358/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 11.11.2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03novembrode 2020.

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado

PAR:

382358/2016.

Origem:

Gabinete do Secretário Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário Controlador-Geral do Estado.

Para:

Comissão Processante.

DECISÃO

Considerando a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização supra;

Considerando o pedido de prorrogação de prazo, acompanhada das fundamentadas razões:

Mantemos os atuais membros da comissão processante;

Prorrogamos por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 11.11.2020.

Publique-se a Portaria no D.O.E e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2020.

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado