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PORTARIA Nº 138/2020/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 52 da Constituição Estadual e pelo artigo 3a da Lei Complementar n. 552/2014 e em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 8o da Lei Complementar n° 12.846/2013 e parágrafo segundo do artigo 6o do Decreto n. 522/2016.

Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização de protocolo n° 338908/2014, de 20.06.2017;

Considerando as informações nos autos do processo;

RESOLVE:

Art. 1o RECONHECER a pena de multa administrativa aplicada à empresa CARAMURU ALIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00.080.671/0001-00 no Acordo de Leniência, no valor de R$ 15.650.928,74 (quinze milhões, seiscentos e cinquenta mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o faturamento bruto, excluídos os tributos (itens I da Cláusula 3ª e XII da cláusula 5ª), reduzida em 1/3 (um terço), conforme determinado no inciso II da cláusula 3ª do Acordo de Leniência.

Art. 2o APLICAR à empresa FIGUEIREDO & FIGUEIREDO ADVOGADOS E ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.294.850/001/78 a penalidade de publicação extraordinária desta decisão, prevista nos inciso II, do artigo 6o da Lei n. 12.846/2013.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2020.

ALMERINDA ALVES DE OLIVEIRA

Secretária Controladora-Geral do Estado em  substituição

Portaria n. 0059/2020/CGE/MT