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D.O. nº27874 de 10/11/2020

Dux Adm Judicial 06 11 2020 Edital de Recuperação Judicial Grupo Extra PV 5777

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1046848-58.2019.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: EXTRA CAMINHÕES LTDA. (CNPJ 04.284.282/0001-57), EXTRA BANCO DE IMÓVEIS LTDA. (CNPJ 01.858.208/0001-09) e EXTRA EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ 26.550.186/0001-46). Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados para a Assembleia Geral de Credores Virtual, a se realizar no dia 10 de dezembro de 2020, em 1ª (primeira) convocação e, se necessário, no dia 18 de dezembro de 2020, em 2ª (segunda) convocação, com o cadastramento dos credores a partir das 13h e instalação às 14h, horários de Cuiabá - Mato Grosso, por meio da plataforma Zoom (https://zoom.us), possuindo como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelos devedores; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores. Despacho/decisão: “(...) Em manifestação de ID. 36713894, administradora afirmou que já transcorreu o prazo previsto para a realização da Assembleia Geral de Credores (LRF - art. 56, §1º), opinando pela realização do conclave virtual, promovendo assim adequação social em razão da pandemia vivenciada. Posteriormente, a administradora judicial também apresentou cronograma detalhando a possibilidade de realização da assembleia ocorrer em ambiente virtual, esclarecendo que “em razão da especificidade do ato vindouro e das exigências legais que o acompanham, nos comprometemos a indicar as datas da Assembleia Geral de Credores, bem como a apresentar a minuta do edital de convocação, após a chancela judicial” (ID. 39531795). Pois bem, em virtude da necessidade de adoção de medidas de prevenção no contágio pelo Covid-19, o CNJ expediu a Recomendação nº 63, de 31 de março de 2020, artigo 2º, orientando aos Juízes Recuperacionais a suspenderem a realização das Assembleias Geral de Credores de maneira presencial, bem como recomendando a realização do ato de forma virtual em caso de urgência. A despeito de não haver situação de urgência, entendo pela possibilidade de realização do conclave de forma virtual, notadamente porque ainda não há estimativas seguras acerca do fim da pandemia causada pelo coronavírus, razão pela qual se faz necessária a adoção de medidas profícuas com o fim de obstar a paralisação do procedimento recuperacional. Nesse sentido, uma vez que administradora judicial apresentou no ID. 39531795 um quadro composto de 13 itens dispondo passo a passo acerca das medidas a serem adotadas para a realização do conclave, de forma virtual, de maneira a integrar todos os credores, verifico que a realização da assembleia virtual é medida que se impõe no presente caso. (...) 5) AUTORIZO A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES EM AMBIENTE VIRTUAL, a ser realizada conforme indicado pela administradora judicial em manifestação de ID. 39531795. 5.1) Para tanto, INTIME-SE A ADMINISTRADORA JUDICIAL para que inicie os procedimentos para realização da AGC virtual, manifestando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre as datas e demais das providências a serem adotadas. 6) Dê-se ciência ao Ministério Público para providências que entender pertinentes. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2020. ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA. JUÍZA DE DIREITO” Advertências: 1) O Plano de Recuperação Judicial poderá ser encontrado no site da Administradora Judicial (www.dux.adm.br); 2) Ainda que não se faça representar por terceiros, o credor que pretender participar do conclave deverá realizar cadastro junto à Administradora Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a realização do ato assemblear, encaminhando, para tanto, cópia do documento oficial com foto (no caso de pessoa natural) e, também, estatuto social consolidado (em se tratando de pessoa jurídica), além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp.; 3) Para se fazer representar na referida assembleia, por mandatário ou representante legal, o credor deverá entregar à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização desta, documento hábil que comprove seus poderes, cópia do contrato social e/ou estatuto social vigentes, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05. Os procuradores e/ou mandatários deverão, ainda, apresentar, cada qual, cópia do documento oficial com foto, além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp.; 4) O mesmo prazo (24 horas antes da data designada para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio.; 5) Os documentos de representação deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do site da Administradora Judicial, https://dux.adm.br/envio-de-documentos, sendo necessária a oportuna confirmação de seu recebimento e validação por essa Auxiliar. Caso queiram, os documentos também poderão ser protocolizados presencialmente, mediante agendamento prévio, no escritório da Administradora Judicial, no seguinte endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2254, Sala 603, Ed. American Business, Bosque da Saúde, CEP: 78.050-000, Cuiabá-MT (65) 3027-7209 ou (65) 3027-7219. O agendamento prévio dar-se-á exclusivamente pelos e-mails: contatomt@dux.adm.br ou alexandry@dux.adm.br, sempre respeitando o prazo assinalado no artigo 37, §4º, da Lei 11.101/2005.; 6) Somente com o cadastro do credor ou validação de sua representação junto à Administradora Judicial, na forma acima estabelecida e dentro do prazo assinalado, será encaminhado, por e-mail, o convite para prévia inscrição ao evento. Formalizada a inscrição do credor, representante e/ou mandatário, a própria plataforma disparará, automaticamente, e-mail com o link de ingresso ao ambiente virtual de realização do conclave. O link é para uso pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso de terceiros à sala virtual.; 7) A Assembleia Geral de Credores será realizada através da plataforma Zoom (https://zoom.us), sendo obrigatório, para o ingresso ao ambiente virtual, que o participante esteja devidamente registrado nesta, o que se estabelece de forma gratuita.; 8) A plataforma a ser utilizada para realização da Assembleia Geral de Credores permite o acesso por meio de desktop, notebook, telefones e tablets (sistemas IOS e Android). Em caso de perda de conexão, o credor poderá se reconectar à reunião virtual, inclusive por meio de telefone, o qual constará da confirmação que será direcionada pela própria plataforma, imediatamente à inscrição formalizada junto àquela.; 9) Para participar como votante, o credor deverá ingressar na reunião virtual e, em ato contínuo, assinará digitalmente a lista de presença, que lhe será encaminhada no e-mail de cadastro. A assinatura digital se estabelecerá pela plataforma “D4Sign” (https://d4sign.com.br/), exigindo-se, para tanto, o registro fotográfico do documento oficial e, também, o compartilhamento de selfie do signatário. A subscrição deverá ocorrer até a instalação da Assembleia Geral de Credores (§3º, do artigo 37, da Lei nº 11.101/2005), sob pena de perda do direito de voto e voz e, também, remoção do participante da sala virtual.; 10) Findo o conclave, a ata será encaminhada aos credores e representantes das devedoras nos e-mails previamente cadastrados, para assinatura digital, também pela plataforma “D4Sign” (https://d4sign.com.br/), facultando-se a subscrição de todos os presentes.; 11) A Assembleia Geral de Credores será gravada, de modo que o credor, ao participar do ato, cede o direito a sua imagem, para que a mídia seja disponibilizada nos canais dessa Administradora Judicial e/ou colacionada ao processo de recuperação judicial.; 12) Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data e horário de continuação desta, da qual participarão apenas os credores presentes no ato que deliberar pela aludida suspensão, dispensadas as publicações de novo edital.; 13) Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da Dux Administração Judicial no Youtube.; 14) A Administradora Judicial disponibilizará, previamente ao conclave, em seu canal do Telegram (https://t.me/rjgrupoextra), material orientativo aos credores e demais interessados, ofertando, ainda, suporte para dúvidas sobre todo o procedimento, via Whatsapp, pelo número (62) 98528-3932. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Felipe Coelho de Aquino/Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 02 de novembro de 2020. César Adriane Leôncio Gestor Judiciário