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ATO ADMINISTRATIVO N.º 321/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, e §8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 287491/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 02.07.2020, com efeitos financeiros a partir de 11.08.2020, em caráter vitalício, a Sra. Vilma Guilherme Lopes Barbosa, RG n.º 11.609.524-6 SSP/SP, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Adão Lopes Barbosa, ocorrido em 02.07.2020, aposentado pelo extinto Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - IPEMAT, na condição de contribuinte, cargo de Agente de Segurança, Referência “000”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2020.