Aguarde por favor...

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 331/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I,  da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, bem como o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso “II”, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 283879/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 29.07.2020, em caráter vitalício, ao Sr. Sebastião dos Santos Mendes, RG n.º 14433850 SSP/MT, e em caráter temporário, ao menor Felipe Souto Mendes, RG n.º 3104203-1 SESP/MT, representado legalmente por seu genitor, o Sr. Sebastião dos Santos Mendes, RG n.º 14433850 SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao filho menor, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Marta Araujo Souto, ocorrido em 29.07.2020, aposentada pela Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, Classe “C”, Nível “007”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2020.