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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 330/2020/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I,  da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, bem como o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso “II”, alínea “a”, 246, § 2º, 247, inciso I, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 138482/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 04.03.2020, em caráter vitalício, a Sra. Maria Rodrigues Nunes de Brito, RG n.º 17274134 SSP/SP, e em caráter temporário, a Sra. Janayna Rodrigues de Brito, RG n.º 2545514-1 SEJUSP/MT, representada legalmente por sua curadora, Sra. Maria Rodrigues Nunes de Brito, RG n.º 17.274.134 SSP/SP, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) à filha inválida, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Jair de Brito, ocorrido em 04.03.2020, aposentado pela Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “010”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2020.