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PORTARIA Nº 096/2020/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 058/2017/SINFRA, firmado com a empresa DESTESA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., cujo objeto é a Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT-110, Trecho: Entr.° MT-415 (Novo São Joaquim) - Entr.° MT-251 (Placa Nativa) - Campinápolis, Trecho: Entr.° MT-415 (Novo São Joaquim) - Entr.° MT-251 (Placa Nativa) - Campinápolis, Sub - Trecho: Entr.° MT-415 (Novo São Joaquim) - Rio Noidore (Divisa Novo São Joaquim/Campinápolis), Segmento Km 340,6 - Km 370,3 (Estaca 2.589 + 5,095 à Estaca 1.260 + 12,440), numa extensão de 26,572 Km, EM DECORRÊNCIA DA RESCISÃO UNILATERAL DO IC 251/2013/00/00-SETPU, CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL Nº 024/2013/SETPU.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.° ANTONIO CARLOS TENUTA -Matrícula n° 80964- Presidente;

2. Eng°. PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100  -1º Membro;

3. Engº. PAULO ROBERTO SANTOS DORILEO -  Matrícula n° 81146, - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de Novembro de 2020.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)