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PORTARIA Nº 570/2020/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Protocolo n. 256020/2020, que trata da solicitação do cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição do veículo placa QNA 7373. RESOLVE:

Art. 1º Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002 e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, do veículo FORD/KA SE 1.0 HA B (Nacional), chassi 9BFZH55L3J8060895 placa QNA 7373, do sr. LINDOMAR LUIZ GONCALES, em razão da adulteração do teor da certidão de procuração pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de Novembro de 2020.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador RENAVAM e Veículos

DETRAN-MT