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DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 29/2020

CIA 0033622-92.2020.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Antonio Francisco Malheiros

CPF/CNPJ: 474.848.611-20.

Decisão: “(...). Com essas considerações, estando os autos devidamente instruídos e, diante da necessidade apontada pela área solicitante, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação (artigo 25, inciso II, combinado com artigo 13, inciso III, da Lei n. 8.666/93), do Professor Dr. Antonio Francisco Malheiros para realização de visita in loco no intuito de obter o credenciamento da ESMAGIS/MT como Instituição de Ensino Superior, contanto que observadas as seguintes ressalvas: (...). Publique-se a presente decisão no DJE, conforme estabelece o art. 26 da Lei nº 8.666/93. Cumpra-se com absoluta prioridade. Cuiabá, 15 de setembro de 2020. “ “(...).  Desse modo, considerando que as informações coligidas evidenciam o saneamento do procedimento, RATIFICO os efeitos da decisão juntada no andamento CIA n. 29 e determino o prosseguimento das tratativas necessárias à concretização a contratação do Professor Dr. Antonio Francisco Malheiros. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 4 de novembro de 2020. Assinado Digitalmente Desembargador CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Presidente do Tribunal de Justiça”.

Valor total: R$ 1.380,00 (um mil, trezentos e oitenta reais)

Elemento de Despesa: 3.3.90.36

Cuiabá, 05 de novembro de 2020.  

(Assinado digitalmente)

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo