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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas, 641, CENTRO, SORRISO - MT - CEP: 78560-000 EDITAL AVISO AOS CREDORES SOBRE A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES PROCESSO N.º 1001191-62.2020.8.11.0040 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTES: ALBERTO LUIZ FRANCIO; CALEBE FRANCESCO FRANCIO; FELIPE FRANCIO; FLORENCE FRANCIO TOCANTINS MATOS e MANEJADORA, REFLORESTADORA E MADEREIRA FEIJO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME ADVOGADOS DA REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB/MT 7.680) REQUERIDOS: UNIVERSALIDADE DE CREDORES ADMISTRADORA JUDICIAL: JOICE WOLF SCHOLL FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES que se realizará de forma presencial, atendendo todas as medidas de contingências necessárias para prevenção do COVID-19, o local será o auditório da sede da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, localizado na Avenida Otávio de Souza Cruz, 343, Centro, na cidade de Sorriso/MT, CEP 78.890-000, no próximo dia 26 de novembro de 2020, com credenciamento a partir das 8:00 horas até às 9:00 horas, tendo seu início às 9:00 horas, ocasião em que se instalará, em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quórum nesta ocasião, fica designada para segunda convocação, no mesmo local e hora para credenciamento e instalação, o dia de 03 de dezembro de 2020, cuja ordem do dia será a deliberação da: 1 - APROVAÇÃO, REJEIÇÃO ou MODIFICAÇÃO do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (id. 33772155) apresentado pela devedora; 2 - CONSTITUIÇÃO DE COMITÊ DE CREDORES e a ESCOLHA DE SEUS MEMBROS, na forma do art. 35, inc. I, alínea “b”; c/c 56, § 2º, ambos da lei 11.101/05; 3 - QUALQUER OUTRA MATÉRIA DE INTERESSE DOS CREDORES.  RESUMO DAS DECISÕES: “(...)Por conseguinte, diante das inúmeras Objeções apresentadas pelos credores, CONVOCO Assembleia-Geral de Credores a fim de deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado nos autos. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor e, em segunda convocação, com qualquer número, ambas dentro do período compreendido entre os dias 16 a 30 de novembro/2020, no local ou na forma (virtual) a ser previamente indicada pela Administradora Judicial. Na ordem do dia haverá deliberação sobre: 1 - APROVAÇÃO, REJEIÇÃO ou MODIFICAÇÃO do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentado pela devedora; 2 - CONSTITUIÇÃO DE COMITÊ DE CREDORES e a ESCOLHA DE SEUS MEMBROS, na forma do art. 35, inc. I, alínea “b”; c/c 56, § 2º, ambos da lei 11.101/05; 3 - QUALQUER OUTRA MATÉRIA DE INTERESSE DOS CREDORES. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial nos próprios autos (processo judicial eletrônico), ou na impossibilidade, junto à Administradora Judicial. Ficam os interessados advertidos que deverão comparecer ao local ou na plataforma (se virtual) a ser designada com antecedência mínima de uma hora da instalação da Assembleia Geral, para fins de assinatura da lista de presença, imprescindível para a participação na solenidade, a qual será encerrada no momento da instalação. Fica também esclarecido que os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entreguem à Administradora Judicial - no seu endereço profissional cadastrado nos autos - em até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Intimem-se os devedores para que observem o disposto no art. 36, § 1º, da lei 11.101/2005. Notifique-se a Administradora Judicial para que proceda à publicação do edital de convocação. Deverá a Administradora Judicial, ainda, na forma do art. 18, § único, ambos da lei 11.101/05, trabalhista de ofício (art. 6º, § 2º, da lei 11.101/05), quanto retardatários não trabalhistas, estes últimos após a prolação da respectiva sentença. (...) Ainda que a pendência de impugnações não obste a realização da assembleia geral de credores, determino à Secretaria que dê celeridade ao cumprimento das deliberações que constam das impugnações ofertadas. (...)” (Decisão proferida em 15/09/2020 - id. 39003209) “(...) Pela petição de id. 39783900, a Administradora Judicial informa que, a pedido dos Recuperandos, por meio de seu Procurador, realizaram uma audiência para esclarecimentos quanto a realização da Assembléia Geral de Credores, oportunidade em que os Recuperandos postularam a prorrogação da solenidade para abril de 2021, uma vez que, por ora não há prognóstico da colheita da safra de soja de 2020/2021. Na ocasião, os Recuperandos afirmaram que, diante da carência de chuvas, não conseguiram iniciar o plantio, não sendo possível precisar a área a ser plantada. Diante disso, diz a Administradora Judicial que foi sugerida uma segunda data, isto é, fevereiro/2021, de modo a não extrapolar o stay period, considerando a suspensão dos prazos devido o COVID-19 e o recesso forense. Pois bem. A despeito das razões invocadas pelos Recuperandos, o motivo alegado não encontra amparo legal. De mais a mais, conforme inclusive apontado pelos próprios Recuperandos, já foram eles beneficiados com a ampliação compulsória do stay períod em razão da pandemia pelo COVID-19, inexistindo razão que justifique o adiamento da Assembleia Geral de Credores por este Juízo, podendo os credores acatar o pedido dos Recuperandos por ocasião da assembleia já convocada, se assim entenderem pertinente. Isto posto, INDEFIRO o requerimento de aditamento da assembleia geral de credores, mantendo-se íntegra a decisão outrora proferida, bem como as datas informadas pela Administradora Judicial. Por oportuno, HOMOLOGO o quadro geral de credores apresentado sob o id. 38074494 e retificado pela petição de id. 39990819, devendo a Secretaria, bem como a Administradora Judicial providenciar o necessário a publicação do novo edital, nos termos do art. 18, parágrafo único da LRF. (...)”  (Decisão proferida em 29/09/2020 - id. 40086043) ADVERTÊNCIAS: Os credores poderão consultar o plano de recuperação judicial nos próprios autos (PJE/MT), ou na impossibilidade, junto à Administradora Judicial mediante solicitação prévia através do e-mail: rjfrancio2020@gmail.com. Ficam os interessados advertidos que deverão comparecer no local informado (auditório da sede da OAB/Sorriso/MT) no horário predeterminado que antecede a AGC para fins de assinatura da lista de presença, imprescindível para a participação na solenidade, a qual será encerrada no momento da instalação. Como os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entreguem ou enviem à Administradora Judicial - no seu endereço profissional cadastrado nos autos ou no endereço eletrônico: rjfrancio2020@gmail.com - em até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas ou ID dos autos do processo em que se encontre o documento. Os Recuperandos devem afixar cópia do Aviso de Convocação da Assembleia nos termos do disposto no art. 36, § 1º, da lei 11.101/2005, na sua sede comercial e suas respectivas filiais, bem como intimação do mencionado no § 3º do mesmo diploma legal. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. A Administradora Judicial possui escritório na Rua Edgar Garcia de Siqueira, 640, Centro, em Sorriso/MT, CEP 78.890-000, fone: (66) 3544.8409/ (66) 3544.9190, com funcionamento das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min, de segunda à sexta-feira. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, dtja, digitei.  Sorriso - MT, 29 de outubro de 2020. (Assinado Digitalmente) Danila Trindade J. A. Garcia Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça/CNGC