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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

AUTOS N. 1010997-72.2019.8.11.0003 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE

ESPÉCIE: Recuperação Judicial

PARTE AUTORA: MC & MA TRANSPORTES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 20.764.628/0001-70

ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE: PEDRO VINICIUS DOS REIS, OAB-MT 17.942

ADMINISTRADOR JUDICIAL: VINÍCIUS CARLLOS CRUVINEL, OAB-MT 19.490, COM ENDEREÇO À RUA AGOSTINHO DE FIGUEIREDO, Nº 419, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS-MT, TELEFONE (66)3423-4210 . EMAIL juridico@viniciuscruvinel.com.br

FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DIO ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005.

LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES:

1ª CONVOCAÇÃO: DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2020, ÀS 14:00 horas, horário de Mato Grosso

2ª CONVOCAÇÃO: DIA 03 DEZEMBRO DE 2020, ÀS 14:00 horas, horário de Mato Grosso

A Assembleia Geral de Credores será realizada no auditório de convenções do HOTEL PIRATININGA, localizado na Avenida Amazonas, n. 472, Centro, na cidade de Rondonópolis-MT.

ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005.

ADVERTENCIAS/PRAZOS: Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembléia.        § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá:        I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembléia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembléia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembléia por nenhum deles. Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Thais Muti de Oliveira, Gestora Judiciária o expedi e subscrevo, por determinação do MM. Juiz.

Rondonópolis - MT, 5 de novembro de 2020.

Thais Muti de Oliveira

Gestora Judiciária